Pernambuco
PORTARIA
79 SF, DE 11-5-2006
(DO-PE DE 12-5-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Autorização para Uso
Dispõe sobre a homologação de ECF cujo hardware e software
deve atender às normas previstas no Convênio ICMS 85/2001 (Informativo
42/2001).
Altera dispositivos da Portaria 73 SF, de 28-4-2006 (Informativo 18/2006).
DESTAQUES |
• ECF protocolado até 30-4-2006 para uso pode ser autorizado com base em parecer homologatório do COTEPE/ICMS
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 073, de 28-4-2006, que regulamenta o processo de homologação
de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), RESOLVE:
I A Portaria SF nº 073, de 28-4-2006, que regulamenta o processo
de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), passa
a vigorar com as seguintes modificações:
II O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado
nos termos da presente Portaria, observado o disposto no inciso IX; (NR)
.....................................................................................................................................................
IX Relativamente à autorização de uso de ECF prevista
nesta Portaria, será observado o seguinte: (NR/ACR)
a) os equipamentos autorizados para uso até 30-4-2006, que não atendam
ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31-12-2007,
desde que não exista nova versão homologada;
b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados
até 30-4-2006 e não deferidos até a referida data, poderão
ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emitido pela
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), conforme dispõe
o artigo 2º, III, a, do Decreto nº 18.592, de 14-7-95,
e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº
29.151, de 27-4-2006, observados o prazo de uso e a condição previstos
na alínea a; (ACR)
.....................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-5-2006;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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