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Pernambuco

Portaria SF 79/2006

20/05/2006 09:43:50

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PORTARIA 79 SF, DE 11-5-2006
(DO-PE DE 12-5-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso

Dispõe sobre a homologação de ECF cujo hardware e software deve atender às normas previstas no Convênio ICMS 85/2001 (Informativo 42/2001).
Altera dispositivos da Portaria 73 SF, de 28-4-2006 (Informativo 18/2006).

DESTAQUES

• ECF protocolado até 30-4-2006 para uso pode ser autorizado com base em parecer homologatório do COTEPE/ICMS

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 28-4-2006, que regulamenta o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 073, de 28-4-2006, que regulamenta o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria, observado o disposto no inciso IX; (NR)
.....................................................................................................................................................
IX – Relativamente à autorização de uso de ECF prevista nesta Portaria, será observado o seguinte: (NR/ACR)
a) os equipamentos autorizados para uso até 30-4-2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31-12-2007, desde que não exista nova versão homologada;
b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados até 30-4-2006 e não deferidos até a referida data, poderão ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), conforme dispõe o artigo 2º, III, ‘a’, do Decreto nº 18.592, de 14-7-95, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 29.151, de 27-4-2006, observados o prazo de uso e a condição previstos na alínea ‘a’; (ACR)
.....................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-5-2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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