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Pernambuco

Portaria SF 80/2006

20/05/2006 09:43:50

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PORTARIA 80 SF, DE 12-5-2006
(DO-PE DE 13-5-2006) ICMS

ALÍQUOTA
Óleo Diesel
RELAÇÃO DE QUOTA DE ÓLEO DIESEL
Apresentação pela EMTU

Dispõe sobre a entrega da relação a ser fornecida até o dia 15 do mês anterior pela EMTU à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC), indicando a quota de óleo diesel, por empresa operadora, e as distribuidoras de combustível e fornecedoras de óleo diesel, relativamente ao limite máximo de participação nos 7.500.000 litros mensais utilizados no transporte público de passageiros da Região Metropolitana de Recife, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 29.194, de 11-5-2006, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), RESOLVE:
I – Nos termos do artigo 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, a partir de 13-5-2006, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, quando destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU);
II – A quota de óleo diesel referente à participação de cada empresa operadora no limite máximo de litros mencionado no inciso I constará de relação fornecida mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC), pela EMTU, indicando as empresas operadoras e as respectivas distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, nos termos previstos no § 9º, I, “a”, do artigo 25 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações;
III – A relação de que trata o inciso II, relativamente às operações realizadas com óleo diesel referentes ao mês de maio de 2006, é aquela prevista no Anexo Único, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º do Decreto nº 29.194, de 11-5-2006;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 080/2006
(inciso III)

1. Quota referente à soma das quotas da Rodoviária Caxangá Ltda. e da Rodoviária Tamará Ltda.
2. Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
• Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
• PETROBRAS Distribuidora S.A.
• Shell Brasil Ltda.
• Chevron Brasil Ltda.

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