Santa Catarina
PORTARIA
74 SEF, DE 24-4-2006
(DO-SC DE 8-5-2006)
ICMS
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Base de Cálculo
Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste Estado, inclusive com fim específico de exportação.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º,
I, e considerando o disposto na Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de cálculo do valor adicionado a que se
refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, artigo 1º, I, o valor
da operação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos
do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive
quando se tratar de transferência com fim específico de exportação
para o exterior, será calculado conforme o disposto na Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, artigo 15.
Art. 2º – No caso de impugnação do valor adicionado
publicado pelo Estado, com fundamento no disposto no artigo 1º, o encarregado
pelo respectivo julgamento poderá, à vista de documentos apresentados
pelo impugnante comprovando que o cálculo do valor adicionado não
obedeceu ao estabelecido pelo citado artigo, determinar diligência à
Gerência de Fiscalização para verificação,
no estabelecimento do contribuinte, do valor da operação realizada.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)
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