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Santa Catarina

Portaria SEF 74/2006

20/05/2006 09:43:50

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PORTARIA 74 SEF, DE 24-4-2006
(DO-SC DE 8-5-2006)

ICMS
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Base de Cálculo

Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste Estado, inclusive com fim específico de exportação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, artigo 1º, I, o valor da operação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de exportação para o exterior, será calculado conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 15.
Art. 2º – No caso de impugnação do valor adicionado publicado pelo Estado, com fundamento no disposto no artigo 1º, o encarregado pelo respectivo julgamento poderá, à vista de documentos apresentados pelo impugnante comprovando que o cálculo do valor adicionado não obedeceu ao estabelecido pelo citado artigo, determinar diligência à Gerência de Fiscalização para verificação, no estabelecimento do contribuinte, do valor da operação realizada.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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