São Paulo
PORTARIA
63 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 18-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Instituição Município de São Paulo
Institui o Documento de Arrecadação do Município de São
Paulo (DAMSP), para o recolhimento de Taxas e Preços Públicos.
Revogação das Portarias SF 484, de 1971, 197, de 1972, 770 e 771,
de 1980 (Informativo 35/80), e 648, de 1982 (Informativo 22/82).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação
de receitas municipais, Considerando, também, a necessidade de modernizar
a forma de recolhimento, visando agilizar sua apropriação e minimizar
inconsistências decorrentes do preenchimento daqueles documentos, RESOLVE:
1. Instituir o Documento de Arrecadação do Município de São
Paulo DAMSP, a ser obtido no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município
de São Paulo, em substituição aos seguintes formulários:
1.1. Guia de Arrecadação modelo 99-T
1.2. Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito modelo 12-B, quando utilizada
para recolhimento junto às instituições bancárias conveniadas
com esta Prefeitura;
1.3. Guia de Recolhimento de Despesas
1.4. Guia de Arrecadação da Dívida Ativa modelo 86T
1.5. Guia de Depósito para Reversões e Conversões modelo 87-T
2. A partir da publicação desta Portaria o Documento de Arrecadação
do Município de São Paulo (DAMSP) deverá ser obtido no Portal
de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, pelos Órgãos/Unidades
da Administração Direta e Indireta, acessando-se o endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br.
3. Até o dia 15 de junho de 2006 os formulários modelos 99-T, 12-B,
86-T, 87-T e a Guia de Recolhimento de Despesas, ainda existentes, também
serão aceitos na rede bancária conveniada, após esta data, somente
será aceito o Documento de Arrecadação do Município de São
Paulo (DAMSP).
4. A rede bancária receberá o Documento de Arrecadação do
Município de São Paulo (DAMSP) até a data de validade, após
esta data deverá ser emitido novo documento no Portal de Pagamentos da
Prefeitura do Município de São Paulo.
5. São considerados comprovantes de recolhimentos relativos ao DAMSP, os
seguintes documentos:
5.1. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio da internet: comprovante
emitido pelo site do Banco;
5.2. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio de Terminal de Auto-Atendimento:
comprovante emitido pelo próprio Terminal;
5.3. Quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa: comprovante
autenticado mecanicamente pelo Caixa.
6. A partir do dia 16 de junho de 2006, o formulário Guia Recibo de Recolhimento
ou Depósito modelo 12-B terá seu uso restrito às operações
contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Prefeitura do Município
de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento
nas instituições bancárias.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias
SF nos 484/71, 197/72, 770/80, 771/80 e 648/82.
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