São Paulo
PORTARIA
68 DCT, DE 23-5-2006
(DO-SP DE 24-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Entrada e Saída
Regulamenta a formatação dos livros destinados ao registro das movimentações de entrada e saída de veículos dos estabelecimentos de reformas, recuperação, vendas e desmontes de veículos.
O DELEGADO DE POLÍCIA, Diretor da Divisão de Crimes;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter facultativo, à
Divisão de Crimes de Trânsito, nos termos do artigo 16, § 1º
e 17, parágrafo único, 22 e 23 todos da Portaria DETRAN 808/2006;
Considerando a necessidade de oferecer os subsídios e as diretrizes básicas
para cumprimento das disposições elencadas, visando a padronização
dos livros de controle dos registros de movimentação de entrada e
saída de veículos nos estabelecimentos indicados no artigo 330 do
Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Portarias DCT nos 66 e 67/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os livros de registro de entrada e saída de veículos
dos estabelecimentos que executem reformas ou recuperação de veículos,
comprem ou vendam ou desmontem veículos, usados ou não, deverão
ser apresentados perante o Cartório Central desta Divisão, para assinalação
de rubricas autenticatórias em todas as folhas e junto ao termo de abertura
e quando do encerramento, devendo conter todos os dados do artigo 17 da Portaria
DETRAN 808/2006;
§ 1º São necessárias as seguintes anotações:
I hora, data de entrada do veículo no estabelecimento, incluído
o número e série da Nota Fiscal de entrada;
II nome, endereço e identificação do proprietário
ou vendedor e do respectivo condutor, quando diverso;
III hora, data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem, incluindo
o número e série da Nota Fiscal de saída;
IV nome, endereço e identificação do comprador e do respectivo
condutor, quando diverso;
V características mínimas que permitam identificar o veículo,
extraídas do Certificado de Registro de Veículo (CRV), incluindo o
número do espelho;
VI Indicação da finalidade da entrada do veículo, se para
conserto, para venda, compra, consignação, e, da mesma forma saída,
assinalando-se seu destino;
VIII Registros serão individualizados, assinalando-se também
as horas exigidas para os reparos ou outras finalidades, espelhando a realidade
de cada ingresso e saída de veículo.
§ 2º Os livros utilizados pelo estabelecimento em endereço
anterior serão aproveitados para os fins dos registros subseqüentes,
após apresentação nesta Divisão, para as devidas anotações.
Art. 2º Mediante requerimento próprio, o proprietário,
sócio ou representante legal, poderá solicitar a Divisão de Crimes
de Trânsito, autorização para substituição dos livros
de registro por sistema de controle informatizado, fornecendo anexo ao pedido:
I apresentação detalhada do sistema informatizado;
II disponibilização dos códigos fonte relativos ao programa
desenvolvido pelo estabelecimento;
III modelo impresso dos dados informativos que conterá tal sistema
de controle.
§ 1º A homologação do programa pela Divisão
de Crimes de Trânsito será fornecida quando atendidos todos os requisitos
necessários ao cumprimento das regras administrativas preestabelecidas.
§ 2º Após a autorização de utilização
de meio eletrônico, o controle de fiscalização dos dados e inserções
contidas, referentes às movimentações de entrada e saída
de veículos, poderá ser procedido pelo encaminhamento das informações
via transmissão por meio eletrônico, cujo endereço poderá
ser obtido no sítio do DETRAN: www.detran.sp.gov.br e oportunamente
pelo Sistema Gever.
§ 3º Se houver opção de encaminhamento das informações
por meio de arquivo magnético CD-R, este deverá conter todos os dados
pertinentes, devendo vir anexas, folhas impressas de todo o arquivo, visando
à conferência e assinalação da autenticação mediante
rubrica e devolução ao informante.
§ 4º Para cada livro encadernado, até o limite máximo
de 100 páginas ou folhas soltas corresponderá o pagamento da taxa
de serviço no item 10 da Tabela C da Lei Estadual 7.645, de
1991, com suas posteriores alterações.
§ 5º Independente da forma indicada para se efetivar o controle
e a fiscalização dos registros, estes deverão estar no Código
fonte Arial, Corpo de Texto 2, tamanho 12,
formatado e justificado.
Art. 3º Todas as informações colacionadas farão parte
de compilação do banco de dados desta Divisão.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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