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Pernambuco

Portaria SF 89/2006

13/06/2006 00:54:17

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PORTARIA 89 SF, DE 31-5-2006
(DO-PE DE 1-6-2006)

ICMS
ÓLEO DIESEL
Recolhimento

Obriga as distribuidoras de óleo diesel que tenham fornecido o produto em quantidade inferior à quota, ao recolhimento do valor do ICMS incidente sobre a parcela não fornecida, no mês imediatamente subseqüente ao da data de vencimento normal do imposto.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, relativamente à aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), RESOLVE:
I – Na hipótese de fornecimento às distribuidoras de combustível, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de óleo diesel conforme quota específica constante da relação das referidas distribuidoras e das empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado, a distribuidora de combustível, que tenha fornecido o produto em quantidade inferior à mencionada quota, deverá:
a) recolher a este Estado, no mês imediatamente subseqüente àquele previsto em portaria da Secretaria da Fazenda contendo a relação referida no inciso I, o valor do ICMS incidente sobre a parcela do produto não fornecido com alíquota reduzida de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observados os prazos de recolhimento estabelecidos na legislação específica;
b) calcular o imposto referido na alínea “a” aplicando, sobre a parcela do produto ali indicada, a diferença entre a mencionada alíquota reduzida, utilizada para o cálculo da retenção do ICMS, e aquela prevista para as demais operações com o produto;
c) o imposto de que trata a alínea “a” deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, sob o código de receita 011-6;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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