Pernambuco
PORTARIA 89 SF, DE 31-5-2006
(DO-PE DE 1-6-2006)
ICMS
ÓLEO DIESEL
Recolhimento
Obriga as distribuidoras de óleo diesel que tenham fornecido o produto em quantidade inferior à quota, ao recolhimento do valor do ICMS incidente sobre a parcela não fornecida, no mês imediatamente subseqüente ao da data de vencimento normal do imposto.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº
14.876, de 12-3-91, e alterações, relativamente à aplicação
de alíquota específica nas operações internas com óleo
diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público
de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à
gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), RESOLVE:
I Na hipótese de fornecimento às distribuidoras de combustível,
pela refinaria de petróleo ou suas bases, de óleo diesel conforme
quota específica constante da relação das referidas distribuidoras
e das empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de
passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), submetido à gestão
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), publicada mensalmente
no Diário Oficial do Estado, a distribuidora de combustível, que tenha
fornecido o produto em quantidade inferior à mencionada quota, deverá:
a) recolher a este Estado, no mês imediatamente subseqüente àquele
previsto em portaria da Secretaria da Fazenda contendo a relação referida
no inciso I, o valor do ICMS incidente sobre a parcela do produto não fornecido
com alíquota reduzida de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observados
os prazos de recolhimento estabelecidos na legislação específica;
b) calcular o imposto referido na alínea a aplicando, sobre
a parcela do produto ali indicada, a diferença entre a mencionada alíquota
reduzida, utilizada para o cálculo da retenção do ICMS, e aquela
prevista para as demais operações com o produto;
c) o imposto de que trata a alínea a deverá ser recolhido
em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, sob o
código de receita 011-6;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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