Santa Catarina
PORTARIA
16 SED, DE 2006
(DO-SC DE 25-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Deficiente Físico
Determina a adequação dos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, à acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.036, de
29 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nº 10.048, de 8 de novembro de 2000,
e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e
Considerando a Recomendação nº 004/2004/CCF/30ªPJC, do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência,
ou com mobilidade reduzida, as condições básicas de acesso aos
estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de todos os níveis
e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Educação, RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados,
de todos os níveis e modalidade, integrantes do Sistema Estadual de Educação,
deverão adequar-se para a acessibilidade e atendimento às pessoas
com deficiência, ou com mobilidade reduzida, tomando como referência
a Norma Brasileira 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
Parágrafo único Os requisitos de acessibilidade de que trata
o caput deste artigo deverão contemplar no mínimo:
I Em relação às pessoas com deficiência física:
a) eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação
e acesso a todos os espaços de uso coletivo;
b) construção de rampas com corrimão ou colocação de
elevadores;
c) instalação de portas e banheiros com espaço suficiente para
permitir o acesso de cadeiras de rodas;
d) colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
e) instalação de bebedouros, lavabos, telefones públicos e balcões
de atendimento em altura acessível aos usuários de cadeiras de rodas;
f) adaptação e/ou adequação do mobiliário escolar (carteiras,
mesas escolares e cadeiras);
g) reserva de vaga em estacionamento das unidades escolares ou proximidades.
II Em relação aos alunos com deficiência visual:
a) colocação de piso tátil nas áreas de circulação
coletiva;
b) utilização de sinalização tátil de alerta para identificação
de mobiliários de uso coletivo, tais como: bebedouros, telefones públicos
e extintores de incêndio;
c) substituição de barreiras dinâmicas por barreiras estáticas
com sinalização tátil de alerta para: lixeiras, bancos de espera,
capachos, cavaletes e outros;
d) empregar o sistema Braile e alto-contraste para alunos com baixa visão
na identificação das escolas e seus ambientes internos.
III Em relação aos alunos com deficiência auditiva:
a) instalar sinal luminoso para identificação do início e término
das atividades escolares.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, com o apoio
técnico da Fundação Catarinense de Educação Especial,
acompanharão e fiscalizarão o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Para o credenciamento de novas Instituições, recredenciamento
das já existentes e da autorização e reconhecimento de cursos,
cabe às comissões designadas para tal finalidade, informar em seus
relatórios o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º O Conselho Estadual de Educação, órgão
normativo do sistema, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a partir da
vigência desta Portaria, incorporará as exigências aqui estabelecidas
às normas e aos instrumentos de verificação, para fins de credenciamento,
recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento
e renovação do reconhecimento de cursos.
Art. 5º As Instituições já credenciadas, cujas edificações
não atendem aos requisitos básicos de acessibilidade aqui previstos,
terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação desta Portaria,
para se adaptarem às exigências nela contidas.
Art. 6º As novas construções, ampliações ou
reformas de estabelecimentos de ensino públicos e privados, integrantes
do Sistema Estadual de Educação, deverão contemplar o cumprimento
das exigências dessa Portaria.
Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Elisabete Nunes Anderle Secretária de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia)
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