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Santa Catarina

Portaria SED 16/2006

13/06/2006 00:54:17

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PORTARIA 16 SED, DE 2006
(DO-SC DE 25-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Deficiente Físico

Determina a adequação dos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, à acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.036, de 29 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e
Considerando a Recomendação nº 004/2004/CCF/30ªPJC, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, as condições básicas de acesso aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de todos os níveis e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Educação, RESOLVE:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de todos os níveis e modalidade, integrantes do Sistema Estadual de Educação, deverão adequar-se para a acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, tomando como referência a Norma Brasileira 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único – Os requisitos de acessibilidade de que trata o caput deste artigo deverão contemplar no mínimo:
I – Em relação às pessoas com deficiência física:
a) eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação e acesso a todos os espaços de uso coletivo;
b) construção de rampas com corrimão ou colocação de elevadores;
c) instalação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras de rodas;
d) colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
e) instalação de bebedouros, lavabos, telefones públicos e balcões de atendimento em altura acessível aos usuários de cadeiras de rodas;
f) adaptação e/ou adequação do mobiliário escolar (carteiras, mesas escolares e cadeiras);
g) reserva de vaga em estacionamento das unidades escolares ou proximidades.
II – Em relação aos alunos com deficiência visual:
a) colocação de piso tátil nas áreas de circulação coletiva;
b) utilização de sinalização tátil de alerta para identificação de mobiliários de uso coletivo, tais como: bebedouros, telefones públicos e extintores de incêndio;
c) substituição de barreiras dinâmicas por barreiras estáticas com sinalização tátil de alerta para: lixeiras, bancos de espera, capachos, cavaletes e outros;
d) empregar o sistema Braile e alto-contraste para alunos com baixa visão na identificação das escolas e seus ambientes internos.
III – Em relação aos alunos com deficiência auditiva:
a) instalar sinal luminoso para identificação do início e término das atividades escolares.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, com o apoio técnico da Fundação Catarinense de Educação Especial, acompanharão e fiscalizarão o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º – Para o credenciamento de novas Instituições, recredenciamento das já existentes e da autorização e reconhecimento de cursos, cabe às comissões designadas para tal finalidade, informar em seus relatórios o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º – O Conselho Estadual de Educação, órgão normativo do sistema, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a partir da vigência desta Portaria, incorporará as exigências aqui estabelecidas às normas e aos instrumentos de verificação, para fins de credenciamento, recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos.
Art. 5º – As Instituições já credenciadas, cujas edificações não atendem aos requisitos básicos de acessibilidade aqui previstos, terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação desta Portaria, para se adaptarem às exigências nela contidas.
Art. 6º – As novas construções, ampliações ou reformas de estabelecimentos de ensino públicos e privados, integrantes do Sistema Estadual de Educação, deverão contemplar o cumprimento das exigências dessa Portaria.
Art. 7º – Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Elisabete Nunes Anderle – Secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia)

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