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São Paulo

Portaria SF 73/2006

13/06/2006 00:54:18

PORTARIA 73 SF, DE 6-6-2006
(DO-SP DE 7-6-2006)

ISS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Emissão – Município de São Paulo

Aprova o aplicativo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Aprovar o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) configuração do perfil do contribuinte;
b) emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NF-e;
c) envio de NF-e por e-mail;
d) exportação de NF-e emitida e recebida;
e) substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por NF-e;
f) geração automática da guia de recolhimento do ISS;
g) acompanhamento das guias emitidas;
h) verificação de autenticidade de NF-e;
i) consulta a créditos gerados.
2. O aplicativo destina-se às pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo e permite:
a) ao prestador de serviços, emitente de NF-e, acessar todas as funcionalidades do sistema;
b) à pessoa jurídica, responsável tributária nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.701/2003, emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NF-e recebidas, e consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados;
c) às demais pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas tomadoras de serviços, consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados.
3. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
3.1. Alternativamente, as pessoas físicas poderão utilizar senha exclusiva do aplicativo para emissão de NF-e, informando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento e CEP, conforme informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2005.
3.2. Caso a pessoa física não conste da base de dados da DIRPF 2005, deverá acessar o aplicativo mediante a utilização da Senha Web.
4. Os interessados poderão utilizar o e-mail nfe@prefeitura. sp.gov.br para dirimir eventuais dúvidas relativas à NF-e.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

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