Distrito Federal
PORTARIA
178 SEF, DE 7-6-2006
(DO-DF DE 8-6-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 45 SEF, de 16-2-2006 (Informativo 08/2006), que estabeleceu valores de base de cálculo relativa à substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o §
6º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, e no artigo 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro
de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os produtos da marca Gellosa ficam incluídos no anexo
único da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, o qual passa
a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 45, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do
ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
Produto MARCA |
Sem Gás |
Com Gás |
200ml Descartável Plástico |
0,35 |
0,35 |
330ml Descartável Plástico |
0,66 |
0,76 |
510ml Descartável Plástico |
0,62 |
0,97 |
1.500 ml Descartável Plástico |
1,18 |
1,39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade