Rio de Janeiro
PORTARIA
174 SAF, DE 8-6-2006
(DO-RJ DE 12-6-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Credenciamento para Intervenção Pedido de Uso e/ou
Cessação de Uso Relação dos Equipamentos
Prorroga para até 23-6-2006, o prazo para os supermercados e lojas de departamentos informarem tudo sobre seus ECF existentes em cada um de seus estabelecimentos, independente da condição atual do equipamento.
DESTAQUES
• Novas regras para pedidos de uso, alteração e cessação se aplicam a partir de 26-6-2006
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista a necessidade de oferecer mais prazos aos contribuintes,
em face da exigüidade de tempo para cumprimento de obrigações
acessórias diversas, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria SAF nº 170,
de 25 de maio de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º A empresa que tenha como unidade de cadastro e fiscalização
o DEF 07 SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS deve apresentar à
referida repartição fiscal, até 23 de junho de 2006, em formulário
eletrônico disponível no site da SER/RJ, endereço eletrônico
http://www.receita.rj.gov.br/serviços/ecf, as informações
estabelecidas no § 1º, relativas aos seus Equipamentos Emissores
de Cupom Fiscal (ECF), seja qual for o local em que estes se encontrarem, seja
qual for a sua condição atual, seja como uso autorizado, pendente
de autorização de uso, fora de uso, mesmo que haja sido feito sem
comunicação de cessação de uso ao Fisco, em reserva técnica,
destinado a treinamento, em conserto ou manutenção, ou qualquer outra
hipótese.
Art
2º A partir de 26 de junho de 2006 e após o cumprimento da
obrigação prevista no artigo 1º, ocorrendo a hipótese de
novo pedido de uso, alteração ou cessação de uso de ECF,
saída do equipamento do estabelecimento e o seu retorno, bem como no caso
de intervenção técnica no equipamento, as empresas referidas
no artigo 1º deverão previamente apresentar, no formulário eletrônico
Comunicação de ECF, disponível no site da SER/RJ, endereço
eletrônico http://www.receita.rj.gov.br/serviços/ecf, as informações
estabelecidas no § 1º..
Art. 2º Esgotado o prazo para fornecimento das informações
previstas no artigo 1º, será fornecido pelo sistema e poderá
ser impresso pela internet, por acesso ao site da SER/RJ, endereço
eletrônico http://www.receita.rj.gov.br/serviços/ecf, novo
Certificado de Autorização com o número da autorização
que passará a identificar o ECF e deverá ser informado no formulário
eletrônico de comunicação da ECF, perdendo a validade os Certificados
fornecidos anteriormente.
Art. 3º A partir de 26 de junho de 2006, a reposição de
Certificado de Autorização danificado poderá ser feita mediante
nova impressão do Certificado via internet no site da SER/RJ, na
forma indicada no artigo anterior.
Art 4º Qualquer novo ECF que venha a ser autorizado ou qualquer
mudança de situação que venha ocorrer com relação a
ECF já informado, durante o período de 29 de maio de 2006 a 23 de
junho de 2006, deverá, também, ter a informação incluída
ou alterada, na forma indicada no artigo 1º da Portaria SAF nº 170/2006,
com a nova redação prevista no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do
Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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