Minas Gerais
PORTARIA
77 IEF, DE 9-6-2006
(DO-MG DE 13-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Exploração Florestal
TAXA FLORESTAL
Recolhimento
Fixa valores em quantidade de UFEMG para recolhimento ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) relativamente aos serviços e produtos disponibilizados por este órgão.
DESTAQUES
•
Dispensa de recolhimento a pequena propriedade ou posse familiar de baixo impacto
ambiental
•
UFEMG em 2006 corresponde a R$ 1,6528
O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850,
de 4 de agosto de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e seu Decreto nº 43.369,
de 5 de junho de 2003; e considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de
2002, alterada pela Lei nº 15.027, de 19 de janeiro de 2004 e seu Decreto
nº 43.710, de 23 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços
e produtos disponibilizados pelo IEF, passarão a reger com os valores fixados
no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único – O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG,
podendo ser utilizado em outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 2º – A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que
pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento
do emolumento previstos nesta Portaria.
Parágrafo único – Para concessão da dispensa prevista neste
artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF declaração escrita
de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se pequena propriedade
rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do
proprietário ou do posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual
de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta
por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo e, cuja área não
supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado.
Art. 4º – Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua
propriedade rural ou posse rural, em face do indeferimento do seu pedido, os
emolumentos deverão ser recolhidos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário,
sobretudo, a Portaria nº 066, de 19 de maio de 2006. (Humberto Candeias
Cavalcanti – Diretor Geral)
Anexo
I – Emolumentos Para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos
Visando Intervenções Minerárias.
Custo Básico
124 UFEMG + 30 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
II – Emolumentos Para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos
Visando Intervenções em Áreas de Preservação Permanente
(APPs)
Custo Básico
124 UFEMG + 30 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
III – Emolumentos Para Vistoria Para Queima Controlada.
Custo Básico
30 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
IV – Emolumentos Para Realização pelo IEF de Levantamentos Expedidos
nas Propriedades Rurais para Efeito da Averbação da Reserva Legal
à Margem da Inscrição da Matrícula do Imóvel.
Custo Básico
124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare ou Fração, da Reserva Legal).
V – Emolumentos Para Realização de Perícia Técnica
ou Estudo Similar em Caráter de Prestação de Serviços pelo
IEF.
Custo Básico
124 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VI – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Planos de Manejo
Florestal.
Custo Básico
124 UFEMG
VII – Emolumentos para Vistoria de Plano de Manejo.
Custo Básico
124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare)
VIII – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição
Florestal.
Custo Básico
124 UFEMG
IX – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição
Florestal.
124 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
X – Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação,
Arquivos Digitais e outros, Expedidos pelo IEF.
Descrição do Material |
Quantidade em |
A – Carta de Vegetação da Cobertura Vegetal e Uso do Solo do Estado de Minas Gerais: |
31 |
Tamanho – A1. |
|
Escala – 1:100.000 |
|
Papel – Coated |
|
B – Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF: |
154 |
Formato PDF ou Outro |
|
C – Mapas Diversos: |
|
1. Papel Glossy |
|
Formato A0 |
54 |
Formato A1 |
44 |
Formato A3 |
26 |
Formato A4 |
15 |
2. Papel Coated |
|
Formato A0 |
46 |
Formato A1 |
37 |
Formato A3 |
23 |
Formato A4 |
14 |
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