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Minas Gerais

Portaria IEF 77/2006

24/06/2006 19:45:37

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PORTARIA 77 IEF, DE 9-6-2006
(DO-MG DE 13-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Exploração Florestal
TAXA FLORESTAL
Recolhimento

Fixa valores em quantidade de UFEMG para recolhimento ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) relativamente aos serviços e produtos disponibilizados por este órgão.

DESTAQUES

• Dispensa de recolhimento a pequena propriedade ou posse familiar de baixo impacto ambiental
• UFEMG em 2006 corresponde a R$ 1,6528

O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e seu Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003; e considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 15.027, de 19 de janeiro de 2004 e seu Decreto nº 43.710, de 23 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de serviços e produtos disponibilizados pelo IEF, passarão a reger com os valores fixados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único – O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG, podendo ser utilizado em outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 2º – A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento do emolumento previstos nesta Portaria.
Parágrafo único – Para concessão da dispensa prevista neste artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF declaração escrita de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou do posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo e, cuja área não supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado.
Art. 4º – Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua propriedade rural ou posse rural, em face do indeferimento do seu pedido, os emolumentos deverão ser recolhidos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário, sobretudo, a Portaria nº 066, de 19 de maio de 2006. (Humberto Candeias Cavalcanti – Diretor Geral)

Anexo

I – Emolumentos Para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos Visando Intervenções Minerárias.
Custo Básico
124 UFEMG + 30 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
II – Emolumentos Para Vistoria e Análise de Projetos Técnicos Visando Intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Custo Básico
124 UFEMG + 30 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
III – Emolumentos Para Vistoria Para Queima Controlada.
Custo Básico
30 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
IV – Emolumentos Para Realização pelo IEF de Levantamentos Expedidos nas Propriedades Rurais para Efeito da Averbação da Reserva Legal à Margem da Inscrição da Matrícula do Imóvel.
Custo Básico
124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare ou Fração, da Reserva Legal).
V – Emolumentos Para Realização de Perícia Técnica ou Estudo Similar em Caráter de Prestação de Serviços pelo IEF.
Custo Básico
124 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VI – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Planos de Manejo Florestal.
Custo Básico
124 UFEMG
VII – Emolumentos para Vistoria de Plano de Manejo.
Custo Básico
124 UFEMG + 0,5 UFEMG (Por Hectare)
VIII – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição Florestal.
Custo Básico
124 UFEMG
IX – Emolumentos e Custos de Análise dos Protocolos de Reposição Florestal.
124 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
X – Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação, Arquivos Digitais e outros, Expedidos pelo IEF.

Descrição do Material

Quantidade em
UFEMG

A – Carta de Vegetação da Cobertura Vegetal e Uso do Solo do Estado de Minas Gerais:

31

Tamanho – A1.

 

Escala – 1:100.000

 

Papel – Coated

 

B – Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF:

154

Formato PDF ou Outro

 

C – Mapas Diversos:

 

1. Papel Glossy

 

Formato A0

54

Formato A1

44

Formato A3

26

Formato A4

15

2. Papel Coated

 

Formato A0

46

Formato A1

37

Formato A3

23

Formato A4

14

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