x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 30/2006

24/06/2006 19:45:37

Untitled Document

PORTARIA 30 DETRAN/SC, DE 7-6-2006
(DO-SC DE 9-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação

Cancela o processo de 1ª habilitação não concluído no prazo de 1 ano, a contar de 22-6-2005, nos termos que menciona.

DESTAQUES

• Na abertura de novo processo o candidato poderá aproveitar as taxas pagas e não utilizadas desde que o pagamento não tenha ocorrido por mais de 5 anos e os cursos teóricos e práticos concluídos e lançados no sistema informatizado por mais de 12 meses a contar da data do cancelamento

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que preconiza o artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/97– Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução nº 168/2004 e as alterações introduzidas pela Resolução nº 169/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Considerando o artigo 1º da Portaria nº 15/2005 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), RESOLVE:
Art. 1º– O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 meses, a contar de 22-6-2005, deverá ser inativado/cancelado.
§ 1º – Os processos de primeira habilitação iniciados antes da vigência da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN serão inativados/cancelados em 22-6-2006.
§ 2º – Inativado/cancelado o processo de primeira habilitação, não se aproveitará o número do formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) do candidato.
Art. 2º – Caso o candidato solicite a abertura de novo processo de primeira habilitação, poderão ser aproveitadas as seguintes etapas do RENACH inativado/cancelado:
I – Cursos Teórico-Técnicos e de Prática de Direção Veicular concluídos por mais de 12 meses, a contar da data da inativação/cancelamento do processo, desde que devidamente lançados no sistema informatizado.
II – taxas pagas e não utilizadas (Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Exame Teórico-Técnico, LADV, Exame de Prática de Direção Veicular e Expedição), desde que o pagamento dessas taxas não tenha ocorrido há mais de 5 anos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Del. Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade