Pernambuco
PORTARIA 102 SF, DE 19-6-2006
(DO-PE DE 20-6-2006)
CMS
POSTO FISCAL
Operação Interestadual
TECIDO
Operação Interestadual
Tratamento Fiscal
Modifica as normas para a adoção da sistemática simplificada
de tributação relativa às operações realizadas com
tecidos, artigos de armarinho e confecções, bem como para controle
da Fiscalização, nas aquisições interestaduais de mercadorias
feitas por contribuinte do ICMS do agreste central e agreste setentrional e
inscrito no CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial dessas mercadorias.
Alteração de dispositivos das Portarias SF 49, de 18-2-2004 (Informativo
08/2004), e 105, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes
nas condições de credenciamento do contribuinte para a utilização
da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações
realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, em decorrência
da inclusão, na referida sistemática, do estabelecimento industrial
com preponderância de faturamento relativa a artigos de armarinho, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 049, de 18-2-2004, e alterações, que
trata das condições de credenciamento de contribuinte para a adoção
da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às
operações realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I A partir de 1-3-2004, para a adoção da sistemática
simplificada de tributação do ICMS relativa às operações
realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída
pelo Decreto nº 25.936, de 29-9-2003, e alterações, considera-se
credenciado o contribuinte que preencher as seguintes condições:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE)
sob o regime normal, situação em que o 3º (terceiro) dígito
do respectivo número de inscrição é 1 (um), na condição
de estabelecimento comercial atacadista com preponderância de faturamento
relativa a tecidos e artigos de armarinho ou de estabelecimento industrial com
preponderância de faturamento relativa a confecções e, a partir
de 1-5-2006, artigos de armarinho, correspondendo a um dos seguintes códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):
(NR/ACR)
1. 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02, 1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 5141-1/02
e 5141-1/04;
2. a partir de 1-5-2006, 1741-8/00, 1813-9/02 e 3696-0/00;
....................................................................................................................................................
II A Portaria SF nº 105, de 8-6-2004, que estabelece procedimentos
de controle sobre as aquisições interestaduais de mercadorias realizadas
por contribuinte localizado no Agreste Central e no Agreste Setentrional e inscrito
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) como estabelecimento
comercial ou industrial de tecidos, confecções e artigos de armarinho,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco (CACEPE) como estabelecimento comercial ou industrial
de tecidos, confecções e artigos de armarinho, cujo código na
Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal)
seja 1711-6/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1723-0/00, 1731-0/00, 1733-7/00, 1741-8/00,
1749-3/00, 1750-7/01, 1761-2/00, 1764-7/00, 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02,
1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 1821-0/00, 3696-0/00, 5141-1/01, 5141-1/02,
5141-1/03, 5141-1/04, 5142-0/01, 5231-0/01, 5231-0/02, 5231-0/03 ou 5232-9/00,
bem como, a partir de 1-5-2006, 1813-9/02, que estejam localizados nos Municípios
do Agreste Central ou do Agreste Setentrional e relacionados no Anexo único,
observar-se-á: (NR)
....................................................................................................................................................
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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