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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 146/2006

24/06/2006 19:45:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Pão

A Portaria 146 INMETRO, de 20-6-2006, publicada na página 88 do DO-U, Seção 1, de 22-6-2006, estabelece que o pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm de altura; e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
c) menor divisão igual ou menor a 5 g; e
d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
O referido Ato entrará em vigor no prazo de 120 dias, contado a partir de 22-6-2006, quando ficará revogada a Portaria 3 INMETRO, de 10-1-97 (Informativo 03/97).

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