Espírito Santo
PORTARIA
22-R SEFAZ, DE 23-6-2006
(DO-ES DE 26-6-2006)
C/Republic. no DO-ES de 29-6-2006
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Substituição Tributária
Altera a Portaria 14-R SEFAZ, de 23-8-2005 (Informativo 35/2005), que relaciona os contribuintes que devem assumir a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelo recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 269, § 7º, do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e o disposto
no Processo nº 33550352, de 18 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 23 de agosto
de 2005, fica alterado na forma do Anexo Único, que com esta se publica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 23 DE JUNHO DE 2006
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
....................................................................................................................................................
082.133.32-8 CIA SIDERÚRGICA SANTA BARBARA.
....................................................................................................................................................
(NR)
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