Santa Catarina
PORTARIA
69 SEF, DE 6-6-2006
– Extraído do Site da SEF –
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Aprova os modelos dos documentos a serem apresentados, para a aquisição de veículos com isenção do ICMS, por portador de deficiência física ou autista.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 2, artigo 40-A, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os seguintes modelos anexos:
I – Requerimento de Isenção de ICMS – Pessoa Portadora
de Deficiência ou Autista, Anexo I;
II – Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial
para Portadores de Deficiência ou Autista, Anexo II;
III – Autorização para Aquisição de Veículo
com Isenção de ICMS, Anexo III.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)
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