São Paulo
PORTARIA
41CAT, DE 29-6-2006
(DO-SP DE 30-6-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulga os valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com água
mineral e natural, a serem utilizados no período de 1-7 a 30-9-2006.
Revogação da Portaria 19 CAT, de 28-3-2006 (Informativo 14/2006).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-569621/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto
na sujeição passiva por substituição tributária com
retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2006, os seguintes
valores:
Água natural, mineral, gasosa ou não, para qualquer tipo de embalagem:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
até 310ml |
0,51 |
de 311 a 360ml |
1,02 |
de 361 a 650ml |
0,92 |
de 651 a 1.250ml |
1,48 |
de 1.251 a 1.500ml |
1,36 |
de 1.501 a 2.000ml |
1,65 |
de 2.001 a 5.000ml |
4,63 |
de 5.001 a 8.000ml |
4,32 |
de 8.001 a 10.000ml (Sem Torneira) |
8,03 |
de 8.001 a 10.000ml (Com Torneira) |
9,58 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
|
Galão de 10 litros |
3,30 |
Galão de 20 litros |
4,02 |
Notas:
Valores em reais.
§ 1º Não utilizados os valores mencionados neste artigo
em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine
a aplicação de outra base de cálculo para a substituição
tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º A partir de 1º de outubro de 2006, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores,
segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 3º Os valores consignados na tabela não incluem as marcas
de água mineral importadas, aplicando-se, nesse caso, as margens de valor
agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, para determinação da base de cálculo
de substituição tributária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006, ficando, a partir de
então, revogada a Portaria CAT-19, de 28 de março de 2006.
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