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São Paulo

Portaria CAT 41/2006

09/07/2006 20:28:26

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PORTARIA 41CAT, DE 29-6-2006
(DO-SP DE 30-6-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral e natural, a serem utilizados no período de 1-7 a 30-9-2006.
Revogação da Portaria 19 CAT, de 28-3-2006 (Informativo 14/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2006, os seguintes valores:
Água natural, mineral, gasosa ou não, para qualquer tipo de embalagem:

1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

 

até 310ml

0,51

de 311 a 360ml

1,02

de 361 a 650ml

0,92

de 651 a 1.250ml

1,48

de 1.251 a 1.500ml

1,36

de 1.501 a 2.000ml

1,65

de 2.001 a 5.000ml

4,63

de 5.001 a 8.000ml

4,32

de 8.001 a 10.000ml (Sem Torneira)

8,03

de 8.001 a 10.000ml (Com Torneira)

9,58

2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

 

Galão de 10 litros

3,30

Galão de 20 litros

4,02

Notas:
Valores em reais.
§ 1º – Não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º – A partir de 1º de outubro de 2006, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 3º – Os valores consignados na tabela não incluem as marcas de água mineral importadas, aplicando-se, nesse caso, as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para determinação da base de cálculo de substituição tributária.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-19, de 28 de março de 2006.

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