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São Paulo

Portaria CAT 43/2006

09/07/2006 20:28:26

Untitled Document

PORTARIA 43 CAT, DE 29-6-2006
(DO-SP DE 30-6-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a serem utilizados no período de 1-7 a 30-9-2006.
Revogação da Portaria 21 CAT, de 28-3-2006 (Informativo 14/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2006, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Antarctica Pilsen

Brama
Chopp

Skol Pilsen/
Brahma
Bier

Bohemia

Serrana/
Antarctica
Crystal

Outras
AMBEV
(1)

1.1. Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

 

1,95

       

de 361 a 660ml

1,86

2,15

2,18

2,68

1,50

2,65

1.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

1,25

1,33

1,36

1,65

 

1,69

de 361 a 660ml

   

2,12

3,56

 

2,99

1.3. Lata

           

até 360ml

1,02

1,14

1,15

1,43

0,97

1,50

de 361 a 500ml

   

1,77

     

2. MARCAS FEMSA

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

   

Kaiser/
Pilsen

Bavária/
Pilsen

Bavária/
Premium

Outras/
FEMSA
(2)

2.1. Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

   

1,67

     

de 361 a 660ml

   

1,74

1,53

2,14

2,04

2.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

   

1,11

1,01

1,34

1,51

de 361 a 660ml

           

2.3. Lata

           

até 360ml

   

1,02

0,90

1,23

1,52

de 361 a 500ml

           

3. MARCAS SCHINCARIOL

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

     

Nova Schin Pilsen

Glacial

Outras SCHIN
(3)

3.1. Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

           

de 361 a 660ml

     

1,65

1,23

1,81

3.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

     

1,14

 

1,43

de 361 a 660ml

           

3.3. Lata

           

até 360ml

     

0,99

0,82

1,29

de 361 a 500ml

           

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

     

Crystal

Itaipava

Outras PETRÓPOLIS

4.1. Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

           

de 361 a 660ml

     

1,59

1,83

 

4.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

     

1,08

1,18

1,43

de 361 a 660ml

           

4.3. Lata

           

até 360ml

     

0,99

1,09

1,55

de 361 a 500ml

           

5. OUTRAS MARCAS

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

     

Rio Claro

Outras

Outras Premium
(4)

5.1. Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

           

de 361 a 660ml

       

1,29

 

5.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

       

0,95

2,08

de 361 a 660ml

           

5.3. Lata

           

até 360ml

     

0,79

0,93

1,96

de 361 a 500ml

           

6. CERVEJAS ARTESANAIS

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

 

Baden
Baden
CRYSTAL

Baden
Baden
OUTRAS

Schmitt
ALE

Schmitt
BARLEY
WINE

Schmitt BRUNETTE STOUT

6.1 Garrafa de vidro retornável

           

até 360ml

           

de 361 a 660ml

           

6.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

           

até 360ml

     

3,15

4,35

4,35

de 361 a 660ml

 

8,39

10,62

     

6.3. Lata

           

até 360ml

           

de 361 a 500ml

           

7. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS

           

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

     

Bohemia

Stella Artois

Heineken

kit 2 cálices + 5 porta cálices + 2 garrafas de 275ml Long neck Premium

       

38,00

 

Kit 2 copos especiais + 2 garrafas de 550ml

     

35,00

   

Embalagem de alumínio de 330ml

       

7,75

7,75

Barril de cerveja de 5 litros

         

60,00

Notas:
1. Exceto a marca Skol Beats e Stella Artois.
2. Exceto as marcas Sol, Dos Equis Lager e Santa Cerva.
3. Exceto a marca Nova Schin NS2.
4. Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Sol, Dos Equis Lager e Nova Schin NS2.
5. Valores em Reais.
§ 1º – Não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º – Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais, não citadas expressamente na tabela.
§ 3º – Excetuado o disposto no § 2º, para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta Portaria, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 4º – A partir de 1º de outubro de 2006, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-21, de 28 de março de 2006.

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