São Paulo
PORTARIA
78 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2006 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 78/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
411,55 |
342,96 |
240,07 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
514,44 |
411,55 |
308,66 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
480,14 |
377,26 |
274,37 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
445,85 |
342,96 |
240,07 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
377,26 |
308,66 |
205,78 |
Casas Pré-Fabricadas |
377,26 |
308,66 |
205,78 |
Abrigo para Veículos |
205,78 |
PORTARIA SF Nº 78/2006
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
342,96 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
342,96 |
C 3 Comércio Atacadista |
274,37 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
342,96 |
S 2 Serviço Diversificado |
411,55 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
480,14 |
S 2.5 Hospedagem |
411,55 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
514,44 |
S 2.8 De Oficinas |
274,37 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
274,37 |
S 3. Serviços Especiais |
274,37 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
342,96 |
E 1.3 Saúde |
480,14 |
E 2 Instituições Diversificadas |
342,96 |
E 2.3 Saúde |
583,03 |
E 3 Instituições Especiais |
342,96 |
E 3.3 Saúde |
583,03 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
342,96 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
342,96 |
I 3 Indústrias Especiais |
342,96 |
I Galpão (sem fim especificado) |
274,37 |
PORTARIA SF Nº 78/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de julho/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3300 |
2,3300 |
2,3300 |
2,3300 |
1997 |
2,0147 |
2,0141 |
2,0106 |
2,0106 |
1998 |
1,8613 |
1,8543 |
1,8711 |
1,8642 |
1999 |
1,7192 |
1,7192 |
1,7158 |
1,7158 |
2000 |
1,6350 |
1,6350 |
1,6350 |
1,6350 |
2001 |
1,5672 |
1,5672 |
1,5672 |
1,5672 |
2002 |
1,5099 |
1,5099 |
1,5099 |
1,5099 |
2003 |
1,3791 |
1,3791 |
1,3791 |
1,3791 |
2004 |
1,1801 |
1,1801 |
1,1801 |
1,1801 |
2005 |
1,1181 |
1,1181 |
1,1181 |
1,1181 |
2006 |
1,0326 |
1,0302 |
1,0302 |
1,0302 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3300 |
2,3300 |
2,0669 |
2,0369 |
1997 |
2,0106 |
2,0106 |
1,9638 |
1,8697 |
1998 |
1,8614 |
1,8562 |
1,7809 |
1,7655 |
1999 |
1,7158 |
1,7158 |
1,6440 |
1,6421 |
2000 |
1,6350 |
1,6350 |
1,5672 |
1,5672 |
2001 |
1,5672 |
1,5672 |
1,5268 |
1,5251 |
2002 |
1,5099 |
1,5099 |
1,3925 |
1,3825 |
2003 |
1,3791 |
1,3791 |
1,2508 |
1,2378 |
2004 |
1,1801 |
1,1801 |
1,1181 |
1,1181 |
2005 |
1,1181 |
1,1181 |
1,0516 |
1,0363 |
2006 |
1,0302 |
1,0302 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0369 |
2,0369 |
2,0147 |
2,0147 |
1997 |
1,8697 |
1,8697 |
1,8675 |
1,8655 |
1998 |
1,7604 |
1,7338 |
1,7260 |
1,7260 |
1999 |
1,6350 |
1,6350 |
1,6350 |
1,6350 |
2000 |
1,5672 |
1,5672 |
1,5672 |
1,5672 |
2001 |
1,5156 |
1,5123 |
1,5099 |
1,5099 |
2002 |
1,3791 |
1,3791 |
1,3791 |
1,3791 |
2003 |
1,2313 |
1,1846 |
1,1833 |
1,1801 |
2004 |
1,1181 |
1,1181 |
1,1181 |
1,1181 |
2005 |
1,0342 |
1,0342 |
1,0342 |
1,0342 |
2006 |
FONTE: FIPE
PORTARIA
SF Nº 78/2006
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