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São Paulo

Portaria SF 78/2006

09/07/2006 20:28:26

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PORTARIA 78 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 78/2006

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

411,55

342,96

240,07

Casa (Térrea ou Sobrado)

514,44

411,55

308,66

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

480,14

377,26

274,37

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

445,85

342,96

240,07

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

377,26

308,66

205,78

Casas Pré-Fabricadas

377,26

308,66

205,78

Abrigo para Veículos

   

205,78

PORTARIA SF Nº 78/2006

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

342,96

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

342,96

C 3 – Comércio Atacadista

274,37

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

342,96

S 2 – Serviço Diversificado

411,55

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

480,14

S 2.5 – Hospedagem

411,55

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

514,44

S 2.8 – De Oficinas

274,37

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

274,37

S 3. Serviços Especiais

274,37

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

342,96

E 1.3 – Saúde

480,14

E 2 – Instituições Diversificadas

342,96

E 2.3 – Saúde

583,03

E 3 – Instituições Especiais

342,96

E 3.3 – Saúde

583,03

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não incômodas

342,96

I 2 – Indústrias Diversificadas

342,96

I 3 – Indústrias Especiais

342,96

I – Galpão (sem fim especificado)

274,37

PORTARIA SF Nº 78/2006

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de julho/2006

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1996

2,3300

2,3300

2,3300

2,3300

1997

2,0147

2,0141

2,0106

2,0106

1998

1,8613

1,8543

1,8711

1,8642

1999

1,7192

1,7192

1,7158

1,7158

2000

1,6350

1,6350

1,6350

1,6350

2001

1,5672

1,5672

1,5672

1,5672

2002

1,5099

1,5099

1,5099

1,5099

2003

1,3791

1,3791

1,3791

1,3791

2004

1,1801

1,1801

1,1801

1,1801

2005

1,1181

1,1181

1,1181

1,1181

2006

1,0326

1,0302

1,0302

1,0302

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1996

2,3300

2,3300

2,0669

2,0369

1997

2,0106

2,0106

1,9638

1,8697

1998

1,8614

1,8562

1,7809

1,7655

1999

1,7158

1,7158

1,6440

1,6421

2000

1,6350

1,6350

1,5672

1,5672

2001

1,5672

1,5672

1,5268

1,5251

2002

1,5099

1,5099

1,3925

1,3825

2003

1,3791

1,3791

1,2508

1,2378

2004

1,1801

1,1801

1,1181

1,1181

2005

1,1181

1,1181

1,0516

1,0363

2006

1,0302

1,0302

1,0000

 
 

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,0369

2,0369

2,0147

2,0147

1997

1,8697

1,8697

1,8675

1,8655

1998

1,7604

1,7338

1,7260

1,7260

1999

1,6350

1,6350

1,6350

1,6350

2000

1,5672

1,5672

1,5672

1,5672

2001

1,5156

1,5123

1,5099

1,5099

2002

1,3791

1,3791

1,3791

1,3791

2003

1,2313

1,1846

1,1833

1,1801

2004

1,1181

1,1181

1,1181

1,1181

2005

1,0342

1,0342

1,0342

1,0342

2006

       

FONTE: FIPE
PORTARIA SF Nº 78/2006

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