São Paulo
PORTARIA
82 SF, DE 29-6-2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL TAXA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TRSS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES TRSD
Parcelamento Município de São Paulo
Dispõe sobre o vencimento das parcelas da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídas no Programa de Parcelamento Incentivado pelo Decreto 47.424, de 29-6-2006 (Neste Informativo), no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Divulgar as datas de vencimento das parcelas relativas aos débitos da
Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídos no Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI), mediante proposta encaminhada pela Administração
Tributária.
1.1. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)
Data de postagem |
Faixa de valores |
Vencimento da 1ª parcela |
4-7-2006 |
Acima de R$ 300,00 |
19-7-2006 |
11-7-2006 |
R$ 150,01 a R$ 300,00 |
26-7-2006 |
18-7-2006 |
R$ 100,01 a R$ 150,00 |
2-8-2006 |
25-7-2006 |
R$ 20,01 a R$ 100,00 |
9-8-2006 |
1.2. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
Todas as correspondências serão postadas no dia 11-7-2006 e o vencimento
da 1ª parcela ou da parcela única dar-se-á no dia 26-7-2006.
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos
dias dos meses subseqüentes.
3. O item 5.1.1 da Portaria SF nº 47, de 7 de junho de 2006, passa a ter
a seguinte redação:
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso
no PPI.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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