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São Paulo

Portaria SF 82/2006

09/07/2006 20:28:26

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PORTARIA 82 SF, DE 29-6-2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – TAXA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS –
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Parcelamento – Município de São Paulo

Dispõe sobre o vencimento das parcelas da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídas no Programa de Parcelamento Incentivado pelo Decreto 47.424, de 29-6-2006 (Neste Informativo), no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Divulgar as datas de vencimento das parcelas relativas aos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.
1.1. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)

Data de postagem
das correspondências

Faixa de valores
dos débitos R$

Vencimento da 1ª parcela
ou da parcela única

4-7-2006

Acima de R$ 300,00

19-7-2006

11-7-2006

R$ 150,01 a R$ 300,00

26-7-2006

18-7-2006

R$ 100,01 a R$ 150,00

2-8-2006

25-7-2006

R$ 20,01 a R$ 100,00

9-8-2006

1.2. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
Todas as correspondências serão postadas no dia 11-7-2006 e o vencimento da 1ª parcela ou da parcela única dar-se-á no dia 26-7-2006.
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
3. O item 5.1.1 da Portaria SF nº 47, de 7 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI.”
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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