São Paulo
PORTARIA
82 SF, DE 29-6-2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL TAXA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TRSS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES TRSD
Parcelamento Município de São Paulo
Dispõe sobre o vencimento das parcelas da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídas no Programa de Parcelamento Incentivado pelo Decreto 47.424, de 29-6-2006 (Neste Informativo), no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Divulgar as datas de vencimento das parcelas relativas aos débitos da
Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), incluídos no Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI), mediante proposta encaminhada pela Administração
Tributária.
1.1. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)
|
Data de postagem |
Faixa de valores |
Vencimento da 1ª parcela |
| 4-7-2006 |
Acima de R$ 300,00 |
19-7-2006 |
| 11-7-2006 |
R$ 150,01 a R$ 300,00 |
26-7-2006 |
| 18-7-2006 |
R$ 100,01 a R$ 150,00 |
2-8-2006 |
| 25-7-2006 |
R$ 20,01 a R$ 100,00 |
9-8-2006 |
1.2. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
Todas as correspondências serão postadas no dia 11-7-2006 e o vencimento
da 1ª parcela ou da parcela única dar-se-á no dia 26-7-2006.
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos
dias dos meses subseqüentes.
3. O item 5.1.1 da Portaria SF nº 47, de 7 de junho de 2006, passa a ter
a seguinte redação:
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso
no PPI.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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