x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Portaria SUTRI 24/2006

09/07/2006 20:28:26

Untitled Document

PORTARIA 24 SUTRI, DE 30-6-2006
(DO-MG DE 4-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-10-2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2006 a 31 de outubro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2006. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 24/2006)

PRODUTOS

TIPOS DE EMBALAGENS

CERVEJAS COMUNS

Garrafa Descartável/
Retornável até 360ml

Garrafa Descartável/
Retornável de 361 a 660ml

Lata até 360ml

Antártica Pilsen

1,25

1,82

1,09

Brahma Chopp

1,25

2,04

1,21

Brahma Beer

1,27

2,17

1,27

Skol Pilsen

1,25

2,13

1,29

Kaiser Pilsen

1,07

1,74

1,02

Bavaria Pilsen

1,04

1,62

0,94

Cintra Pilsen

0,90

1,57

0,87

Santa Cerva Pilsen

1,27

0,80

Nova Schin Pilsen

1,08

1,68

0,97

Primus Pilsen

1,14

1,80

1,05

Glacial Pilsen

1,28

0,80

Lokal Bier

1,00

1,55

0,96

Itaipava Pilsen

1,16

1,69

1,05

Crystal Pilsen

1,14

1,57

0,99

Krill

1,35

0,83

Fass

 

1,36

0,82

Cintra Mulata/Escura

1,06

1,60

0,98

Outras

1,06

1,60

0,98

CERVEJAS ESPECIAIS

Garrafa Descartável/ Retornável até 360ml

Garrafa Descartável/ Retornável de 361 a 660ml

Lata até
360ml

Antártica Malzibier

1,56

2,54

1,55

Antártica Cristal

1,56

2,54

1,55

Original

1,69

2,70

1,59

Bohemia

1,69

2,53

1,59

Brahma Malzibier

1,57

2,54

1,54

Brahma Light

1,57

2,54

1,54

Brahma Extra

1,55

2,54

1,54

Skol Beats

1,77

Caracu

1,56

1,53

Xingu

1,53

1,48

Kaiser Summer

1,35

2,33

1,30

Bavaria Exportação

1,39

2,11

1,31

Bavaria Premium

1,39

2,12

1,31

Bavaria Sem Álcool

1,47

1,45

Kaiser Bock

1,26

2,33

1,21

Nova Schin Malzibier

1,30

1,75

1,24

Conti Malzibier

1,96

Nova Schin sem álcool

1,29

1,31

Nova Schin Munich

1,24

1,23

Cerveja Tequila NS2

1,92

1,81

Carlsberg

1,70

1,65

Muller

1,70

1,65

Heineken

1,68

1,62

Kronenbier

1,53

1,49

Líber

1,55

1,54

Sol

1,86

1,68

Petra Premium

1,45

1,42

Itaipava Premium

1,25

Itaipava Malzebier

1,27

2,03

1,30

Crystal Malzebier

1,26

1,88

1,23

Crystal Premium

1,26

Cerpa

2,14

Stella Atóis

1,77

Outras

1,51

2,54

1,65


CERVEJAS ESPECIAIS
EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Original VD OW 600ml

2,99

Kit Bohemia Weiss e Escura

30,00

Skol Lata 473 Ml

1,82

Skol Big Neck 500 Ml

2,07

Bohemia 550ml Weiss/Escura

3,94

Bohemia 550ml Confraria/Ale

3,94

Heineken Vd 3l

50,00

Heineken Gf Al 330ml

7,50

Heineken Barril 5L

60,00

CHOPP

Antártica

7,00

Brahma

7,00

Skol

7,00

Kaiser

7,00

Bavaria

7,00

Schincariol

7,00

Outros

7,00

Notas:
1. a coluna “outras” – cervejas comuns – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas, exceto importadas;
2. a coluna “outras” – cervejas especiais – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas, exceto importadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade