Minas Gerais
PORTARIA
25 SUTRI, DE 30-6-2006
(DO-MG DE 4-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-7 a 31-10-2006.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética,
no período de 1º de julho de 2006 a 31 de outubro de 2006, o contribuinte
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2006.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência
de Tributação)
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 25/2006)
Anexo
II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 25/2006)
PRODUTO |
UNIDADE |
Burn |
Extra Power |
Flash Power |
Fly Horse |
On Line |
Red Bull |
Outros |
Energético |
Unit. |
5,28 |
4,03 |
5,60 |
4,98 |
4,17 |
6,44 |
3,97 |
Lata de 250ml |
||||||||
Lata de 473 ml |
Unit. |
– |
– |
– |
5,80 |
– |
– |
– |
Anexo
III
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 25/2006)
PRODUTO |
UNIDADE |
ENERGIL C |
GATORADE |
MARATHON |
SKINCA |
OUTROS |
|
ISOTÔNICO VD |
Unit. |
– |
2,47 |
– |
– |
– |
2,47 |
ISOTÔNICO PET PD |
Unit. |
– |
– |
– |
0,75 |
– |
0,75 |
ISOTÔNICO PET PD |
Unit. |
– |
2,47 |
1,80 |
1,08 |
– |
1,05 |
ISOTÔNICO PET PD |
Unit. |
1,79 |
2,77 |
– |
– |
– |
1,78 |
ISOTÔNICO LATA |
Unit. |
– |
1,78 |
– |
– |
1,78 |
1,78 |
VD – vidro descartável |
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