Minas Gerais
PORTARIA
26 SUTRI, DE 30-6-2006
(DO-MG DE 4-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Base de Cálculo
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-7 a 31-10-2006.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável, no período de 1º de julho de 2006
a 31 de outubro de 2006, o contribuinte deverá observar os Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2006. (Antonio
Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 26/2006)
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