São Paulo
PORTARIA
84 SF, DE 3-7-2006
(DO-MSP DE 4-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITBI
Recolhimento Município de São Paulo
Prorroga, para 4-7-2006, o vencimento do ITBI-IV que tenha ocorrido no dia 3-7-2006, e que não pôde ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e considerando que o sistema informatizado
de arrecadação do imposto sobre transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI-IV) apresenta problemas
nesta data, RESOLVE:
1.
Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 4 de julho de 2006 o vencimento do imposto
sobre transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis (ITBI-IV), cujo vencimento, nos termos dos artigos 12,
13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer no dia 3 de
julho de 2006 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos
no sistema informatizado de arrecadação do imposto.
2.
Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema
informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores
no dia 3 de julho de 2006.
3.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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