São Paulo
PORTARIA
85 SF, DE 3-7-2006
(DO-MSP DE 4-7-2006)
ISS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Instituição – Município de São Paulo
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Utilização – Município de São Paulo
Aprova o modelo de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser utilizado exclusivamente para recolhimento do ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto nº
47.350, de 6 de junho de 2006, RESOLVE:
1. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NF-e)
deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação
do Município de São Paulo (DAMSP), conforme modelo constante do
Anexo Único integrante desta Portaria.
2. O documento de arrecadação tratado no item anterior deverá
ser obtido no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos prestadores
de serviços e pelos responsáveis tributários, tratados
no artigo 9º, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acessando-se
o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
3. Não se aplica o disposto nos itens 1 e 2:
I – aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º
da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando o prestador de serviços
deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e;
II – aos órgãos da administração pública
direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo,
bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o
ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro
dos governos federal, estadual e municipal;
III – às microempresas estabelecidas no Município de São
Paulo e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES), instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, enquanto vigente o convênio de adesão celebrado entre
a União e a Prefeitura do Município de São Paulo.
4. A rede bancária receberá o documento de arrecadação
tratado no item 1 até a data de validade nele constante.
4.1. Após a data de validade, novo documento de arrecadação
deverá ser emitido acessando-se, necessariamente, o Sistema da Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços (NF-e).
5. São considerados comprovantes de recolhimento relativos ao documento
de arrecadação tratado no item 1:
a) comprovante emitido pelo endereço eletrônico do Banco quando
o recolhimento tiver sido feito por meio da internet;
b) comprovante emitido pelo Terminal de Auto-Atendimento quando o recolhimento
tiver sido feito por meio do próprio Terminal;
c) comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa quando o recolhimento tiver
sido feito no Guichê de Caixa.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA SF Nº 85, DE 3 DE JULHO DE 2006
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade