Goiás
PORTARIA
163 GSF, DE 30-6-2006
(DO-GO DE 4-7-2006)
ICMS
CRÉDITO
Soja
Divulga a fórmula para cálculo da meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais, relativa às operações de industrialização de soja e seus derivados, para aproveitamento de crédito outorgado de 7% no esmagamento de soja produzida no Estado de Goiás, para as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial com esse benefício, com efeitos desde 1-1-2006.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso XXX, do Anexo IX e no artigo
520, ambos do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), RESOLVE:
Art. 1º – A meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento
dos benefícios fiscais relativa às operações de
industrialização de soja e seus derivados, para aproveitamento
de crédito outorgado de 7% (sete por cento) no esmagamento de soja produzida
no Estado de Goiás, para as empresas detentoras de termo de acordo de
regime especial com esse benefício, é obtida por meio da seguinte
fórmula:
META
= 9% X VALOR X VOLUME |
Sendo:
I – META, meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento
dos benefícios fiscais;
II – VALOR, o valor da soja em grãos para operações
internas, publicado no Boletim Informativo de Preços desta Pasta;
III – VOLUME, a quantidade de soja goiana esmagada, no semestre, em cada
empresa.
Parágrafo único – Atendido o interesse da Administração
Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever os valores da meta
de saldo devedor calculada por meio dos índices estipulados no caput
deste artigo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Publique-se. (Oton Nascimento Junior – Secretário da Fazenda)
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