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Goiás

Portaria GSF 163/2006

23/07/2006 00:40:29

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PORTARIA 163 GSF, DE 30-6-2006
(DO-GO DE 4-7-2006)

ICMS
CRÉDITO
Soja

Divulga a fórmula para cálculo da meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais, relativa às operações de industrialização de soja e seus derivados, para aproveitamento de crédito outorgado de 7% no esmagamento de soja produzida no Estado de Goiás, para as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial com esse benefício, com efeitos desde 1-1-2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso XXX, do Anexo IX e no artigo 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), RESOLVE:
Art. 1º – A meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais relativa às operações de industrialização de soja e seus derivados, para aproveitamento de crédito outorgado de 7% (sete por cento) no esmagamento de soja produzida no Estado de Goiás, para as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial com esse benefício, é obtida por meio da seguinte fórmula:

META = 9% X VALOR X VOLUME

Sendo:
I – META, meta semestral de saldo devedor de ICMS, antes do lançamento dos benefícios fiscais;
II – VALOR, o valor da soja em grãos para operações internas, publicado no Boletim Informativo de Preços desta Pasta;
III – VOLUME, a quantidade de soja goiana esmagada, no semestre, em cada empresa.
Parágrafo único – Atendido o interesse da Administração Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever os valores da meta de saldo devedor calculada por meio dos índices estipulados no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Publique-se. (Oton Nascimento Junior – Secretário da Fazenda)

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