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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 154/2006

23/07/2006 00:40:29

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PORTARIA 154 F/CIS, DE 12-7-2006
(DO-MRJ DE 13-7-2006)

ISS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Escrituração Fiscal –
Obrigação Acessória –
Município do Rio de Janeiro

Disciplina o regime especial para escrituração do livro Registro de Apuração do ISS das instituições financeiras (modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados, nos termos da Resolução 2.366 SMF, de 9-3-2006 (Informativo 11/2006), no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

• A comunicação de centralização da escrita fiscal das instituições financeiras sujeitas ao PROBAN deve ser feita até 31-7-2006

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.366 de 9 de março de 2006, RESOLVE:
Art.1º – Ficam estabelecidas instruções para a escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados e para a comunicação de centralização da escrita fiscal.
Parágrafo único – A escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados deverá ocorrer de acordo com a Resolução SMF nº 2.366/2006, especificamente conforme disposto em seus anexos, prescindindo de qualquer comunicação à Coordenadoria do ISS.
Art. 2º – As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS – PROBAN, com mais de um estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, deverão informar à respectiva Divisão de Fiscalização do ISS, até o dia 31 de julho de 2006, o estabelecimento que ficará responsável pela escrituração e recolhimento centralizado do imposto, em atendimento ao artigo 2º da Resolução SMF nº 2.366/2006.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão Fiscal do PROBAN munido de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: cartão de inscrição municipal da centralizadora; Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2) da centralizadora; comunicação de centralização da escrita fiscal, assinada por pessoa habilitada para tal, em duas vias; instrumento constitutivo (contrato ou estatuto social) e sucessivas alterações; ata de eleição da atual diretoria, sendo o caso; procuração com firma reconhecida, se for o caso; e identidade do signatário.
§ 2º – Os contribuintes que já possuem escrita fiscal centralizada, deferida por regime especial em processo administrativo, deverão adequar a escrituração de seu Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) ao disposto na Resolução SMF nº 2.366/2006.
§ 3º – As instituições financeiras referidas no § 2º somente deverão proceder ao disposto no caput caso queiram alterar a atual inscrição municipal centralizadora.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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