Rio de Janeiro
PORTARIA
25 SUAR, DE 13-7-2006
(DO-RJ DE 14-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Documento de Arrecadação – Guia de Controle
Altera a Portaria 11 SUAR, de 9-5-2005 (Informativo 32/2005, em Remissão), que aprovou o documento Guia de Controle a ser utilizado para lançamentos de informações complementares relativas às transmissões com incidência de ITCD ou ITBI, incluindo as DRE dos Municípios de Niterói e Nova Friburgo dentre aquelas que utilizarão o referido documento, com efeitos a partir de 19-7-2006.
DESTAQUES
• Antes desta publicação, somente as transmissões realizadas no Município do Rio de Janeiro poderiam ser acobertadas pelo documento previsto na Portaria 11 SUAR/2005
O SUPERINTENDENTE
DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF nº 2.957,
de 10 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – As DRE 33.01 – Niterói e 34.01 – Nova
Friburgo utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito
de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de
Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas pela Portaria
SUAR nº 11, de 9 de maio de 2005.
Art. 2º – A Portaria SUAR nº 11/2005 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º
do artigo 1º, conforme segue:
“Art.1º – (...)
§ 1º – O novo modelo estará disponível na página
da Secretaria de Estado da Receita (SER) na Internet (www.receita.rj. gov.br),
juntamente com o manual para o seu preenchimento, e será utilizado para
as transmissões calculadas pelas seguintes repartições
fiscais, a partir das datas indicadas:
I – DEF 08 – IPVA, ITD e Taxas: 16-5-2005.
II – DRE 33.01 – Niterói e AFA’s vinculadas: 19-7-2006.
III – DRE 34.01 – Nova Friburgo e AFA’s vinculadas: 19-7-2006.
(...)
§ 3º – Os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas
consultando as informações disponíveis na página
da SER na internet ou no plantão fiscal das repartições
fiscais listadas no § 1º deste artigo.
(...)
II – Fica incluído o § 6º ao artigo 2º, com a seguinte
redação:
“Art.2º – (...)
§ 6º – O documento previsto neste artigo será emitido
pelas repartições fiscais relacionadas no § 1º, do artigo
1º, desta Portaria, a partir das datas indicadas naquele dispositivo.”
III – Fica alterada a redação dos artigos 5º e 6º,
conforme segue:
“Art. 5º – Nas repartições fiscais não
relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão
sendo utilizados, para cálculo do ITD ou ITBI, os formulários
instituídos pela Portaria SEAR nº 346, de 21 de outubro de1998,
observando-se as normas previstas naquela Portaria e nos artigos 3º e 4º
desta.”
“Art. 6º – A partir das datas indicadas no § 1º,
do artigo 1º, desta Portaria, as repartições fiscais relacionadas
naquele dispositivo não poderão recepcionar nem emitir guias de
controle nos modelos previstos na Portaria SEAR nº 346/98.
Parágrafo único – As guias de controle eletrônicas
emitidas antes das datas referidas no caput, no modelo previsto na Portaria
SEAR nº 346/98, pelas repartições fiscais relacionadas no
§ 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão válidas
até a data de vencimento nelas consignada.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2006. (Rafael Bullos Copolillo
– Superintendente de Arrecadação)
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