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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -21 1463/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Autônomo – Empresário – Facultativo
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Maio/96

A Medida Provisória 1.463-21, de 31-12-97, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 2-1-98, em substituição à Medida Provisória 1.463-20, de 4-12-97 (Informativo 49/97), reeditou as normas sobre o reajuste do Salário Mínimo e dos benefícios da Previdência Social a partir de maio/96, bem como eleva para 20% a alíquota da contribuição dos segurados autônomos, empresários e facultativos.
O referido ato alterou o artigo 21 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96), e o artigo 231 da Lei 8.112, de 11-12-90 (Informativo 50/90), bem como revogou o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94).

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