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Santa Catarina

Portaria SEF 113/2006

23/07/2006 00:40:30

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PORTARIA 113 SEF, DE 9-6-2006
(DO-SC DE 5-7-2006)
– Colhida no site da Secretaria da Fazenda –

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Dispõe sobre a declaração que deve ser anexada ao requerimento para utilização da isenção do ICMS na aquisição de automóvel como táxi.
Altera dispositivos da Portaria 234 SEF, de 1-12-2005 (Informativo 01/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, artigo 69, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria 234, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – declaração, em três vias, fornecida pelo Poder Público Municipal ou pelo órgão representativo da categoria, de que o interessado atende ao disposto no inciso II do caput;”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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