Santa Catarina
PORTARIA
111 SEF, DE 8-6-2006
(DO-SC DE 5-7-2006)
Colhida no site da Secretaria da Fazenda
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Alteração
Dispõe sobre os códigos da tabela de Classes de Vencimentos a serem
utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS
e Movimento Econômico (DIME), com efeitos retroativos a 1-6-2006.
Alteração e acréscimo da Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo
53/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo
169, I, d, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº
256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º O item 7 do Anexo único da Portaria
SEF nº 257, de 16 de dezembro 2004, fica acrescido do seguinte código
de classe de vencimento:
|
10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-2001, Anexo 4, artigo 4º-B |
1-6-2006 até (vigente) |
Art. 2º O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido da seguinte classes de vencimentos:
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
|||
10375 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-2001, artigo 53, §§ 3º e 5º e artigo 60, § 1º, IX |
1-6-2006 até (vigente) |
Art. 3º As classes de vencimento 10324 constante do item 13 e 10332 do item 14 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||
10324 |
10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-2001, artigo 53, § 3º e artigo 60, caput |
1-1-2005 até 31-5-2006 |
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-2001, artigo 53, § 5º |
1-1-2005 até 31-5-2006 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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