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Santa Catarina

Portaria SEF 111/2006

23/07/2006 00:40:30

PORTARIA 111 SEF, DE 8-6-2006
(DO-SC DE 5-7-2006)
– Colhida no site da Secretaria da Fazenda –

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Alteração

Dispõe sobre os códigos da tabela de Classes de Vencimentos a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos retroativos a 1-6-2006.
Alteração e acréscimo da Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O item 7 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

10367

Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES

RICMS/SC-2001, Anexo 4, artigo 4º-B

1-6-2006 até (vigente)

    ”

Art. 2º – O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido da seguinte classes de vencimentos:

 

15

Até o dia 25 de cada mês

 

10375

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-2001, artigo 53, §§ 3º e 5º e artigo 60, § 1º, IX

1-6-2006 até (vigente)

    ”

Art. 3º – As classes de vencimento 10324 constante do item 13 e 10332 do item 14 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

13

Até o 10º dia após o segundo decêndio

 

10324

10324  Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-2001, artigo 53, § 3º e artigo 60, caput

1-1-2005 até 31-5-2006

 

14

Até o dia 30 de cada mês

 

10332

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-2001, artigo 53, § 5º

1-1-2005 até 31-5-2006

    ”

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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