São Paulo
PORTARIA
94 SF, DE 20-7-2006
(DO-MSP DE 21-7-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Recurso – Requerimento Padrão Obrigatório
Institui modelo de requerimento padrão obrigatório para interposição de recursos ordinários contra decisão proferida em primeira instância, no âmbito do processo administrativo-fiscal do Município de São Paulo, de que trata a Lei 14.107, de 12-12-2005 (Informativo 50/2005).
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. O Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos contra decisão
proferida em primeira instância dos processos administrativos fiscais
decorrentes de impugnação a notificação de lançamento
e auto de infração previsto no artigo 45, da Lei nº 14.107,
de 13 de dezembro de 2005, deverá ser interposto por meio de petição
escrita, acompanhado de requerimento-padrão obrigatório, conforme
modelo do Anexo I desta Portaria.
2. Quando não forem suficientes os campos contidos no modelo de requerimento-padrão
constante do Anexo I para arrolar todos os créditos objeto do recurso,
deverá o recorrente utilizar-se do modelo constante do Anexo II, ambos
desta Portaria, para listar os demais créditos tributários contestados.
3. Deverão constar do recurso, apresentados em petição
apartada ou em formulário próprio, conforme modelo do Anexo III
desta Portaria, os seguintes itens:
a) os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância
e as razões e provas que possuir;
b) as diligências que o recorrente pretenda sejam efetuadas, desde que
indeferidas em primeira instância e justificada a sua necessidade;
c) o pedido, formulado de modo claro e preciso.
4. Deverão ser anexados ao recurso:
a) comprovante do devido depósito recursal;
b) cópia da decisão recorrida;
c) comprovante de legitimidade do signatário.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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