Distrito Federal
PORTARIA
225 SEF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 21-7-2006)
ICMS
AVES GADO OVOS PESCADO
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial
Relaciona as atividades cujos contribuintes nelas enquadrados podem ser autorizados a utilizar o regime especial de que trata o artigo 320-D do RICMS, alterado pelo Decreto 27.018/2006, divulgado neste Informativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes a que se refere o artigo 320-D do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são os que se enquadrarem
nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal) relacionados a seguir:
I A0145-7/01-00 (CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE);
II A0145-7/02-00 (CRIAÇÃO DE PINTOS DE UM DIA);
III A0145-7/04-00 (PRODUÇÃO DE OVOS);
IV D1511-3/01-00 (FRIGORÍFICO ABATE DE BOVINOS E PREPARAÇÃO
DE CARNE E SUBPRODUTOS);
V D1511-3/02-00 (FRIGORÍFICO ABATE DE SUÍNOS E PREPARAÇÃO
DE CARNE E SUBPRODUTOS);
VI D1512-1/01-00 (ABATE DE AVES E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE
CARNE);
VII D1514-8/00-00 (PREPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PESCADO
E FABRICACÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS).
Parágrafo único Para efeito deste artigo, o enquadramento no
CNAE-Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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