Distrito Federal
PORTARIA
227 SF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 24-7-2006)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Determina que os tributos vencidos no mês de julho a serem pagos no mês de agosto/2006 não sofrerão atualização por não ter havido variação do INPC em junho/2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
Os tributos de competência do Distrito Federal, vencidos no mês
de julho e pagos em agosto de 2006, não sofrerão atualização
em decorrência da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC/IBGE) para o mês de junho de 2006.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade