Distrito Federal
PORTARIA
213 SF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 24-7-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético Documentário Fiscal
Inclui a Nota Fiscal Eletrônica nas normas para emissão e escrituração
de documentos e livros fiscais pelo sistema de processamento de dados.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 785, de 28-12-2003
(Informativo 04/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 391 de Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 57/95 e ICMS 12/2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o inciso I do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................................................................................
I por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de (NR).
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
Cupom Fiscal.;
II ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III
Manual de Orientação:
ANEXO III
(Artigo 17 da Portaria nº 785/2003)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
....................................................................................................................................................
3.3.1. ..........................................................................................................................................
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
CÓDIGO |
MODELO |
............ |
..............................................................................................................................
|
55 |
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (AC). (Convênio ICMS 12/2006) |
11.1.9-A. CAMPO 08 Se o número do documento fiscal tiver mais
de 6 dígitos, com os seis últimos dígitos. (AC).
..................................................................................................................................................... ;
III passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos
do Anexo III Manual de Orientação:
a) o cabeçalho do item 11:
11. REGISTRO TIPO 50 (NR):
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04);
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código
22);
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55);
b) o subitem 11.1.14:
11.1.14. CAMPO 17 preencher o campo de acordo com a tabela abaixo
(NR):
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 |
2 |
Documento com USO inutilizado exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 |
4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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