São Paulo
PORTARIA
98 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 28-7-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3°
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3° do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2006, os valores
constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro
quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra
aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item
2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 098/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
412,60 |
343,83 |
240,68 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
515,75 |
412,60 |
309,45 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
481,36 |
378,21 |
275,06 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
446,98 |
343,83 |
240,68 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
378,21 |
309,45 |
206,30 |
Casas Pré-Fabricadas |
378,21 |
309,45 |
206,30 |
Abrigo para Veículos |
|
|
206,30 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local ...................................................................... |
343,83 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado ............................................................................ |
343,83 |
C 3 Comércio Atacadista ............................................................................................ |
275,06 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local ....................................................................................... |
343,83 |
S 2 Serviço Diversificado ............................................................................................. |
412,60 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde ........................................................................................ |
481,36 |
S 2.5 Hospedagem .................................................................................................... |
412,60 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ....................................... |
515,75 |
S 2.8 De Oficinas ....................................................................................................... |
275,06 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..................................... |
275,06 |
S 3 Serviço Especiais ................................................................................................ |
275,06 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local ................................................................................. |
343,83 |
E 1.3 Saúde .............................................................................................................. |
481,36 |
E 2 Instituições Diversificadas ..................................................................................... |
343,83 |
E 2.3 Saúde .............................................................................................................. |
584,51 |
E 3 Instituições Especiais .......................................................................................... |
343,83 |
E 3.3 Saúde .............................................................................................................. |
584,51 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias Não Incômodas ...................................................................................... |
343,83 |
I 2 Indústrias Diversificadas ......................................................................................... |
343,83 |
I 3 Indústrias Especiais .............................................................................................. |
343,83 |
I Galpão (sem fim especificado) ................................................................................... |
275,06 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de agosto/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3360 |
2,3360 |
2,3360 |
2,3360 |
1997 |
2,0198 |
2,0192 |
2,0157 |
2,0157 |
1998 |
1,8660 |
1,8590 |
1,8759 |
1,8689 |
1999 |
1,7235 |
1,7235 |
1,7202 |
1,7202 |
2000 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
2001 |
1,5712 |
1,5712 |
1,5712 |
1,5712 |
2002 |
1,5137 |
1,5137 |
1,5137 |
1,5137 |
2003 |
1,3826 |
1,3826 |
1,3826 |
1,3826 |
2004 |
1,1831 |
1,1831 |
1,1831 |
1,1831 |
2005 |
1,1209 |
1,1209 |
1,1209 |
1,1209 |
2006 |
1,0352 |
1,0328 |
1,0328 |
1,0328 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3360 |
2,3360 |
2,0721 |
2,0421 |
1997 |
2,0157 |
2,0157 |
1,9688 |
1,8744 |
1998 |
1,8661 |
1,8610 |
1,7854 |
1,7699 |
1999 |
1,7202 |
1,7202 |
1,6482 |
1,6462 |
2000 |
1,6392 |
1,6392 |
1,5712 |
1,5712 |
2001 |
1,5712 |
1,5712 |
1,5307 |
1,5289 |
2002 |
1,5137 |
1,5137 |
1,3960 |
1,3860 |
2003 |
1,3826 |
1,3826 |
1,2539 |
1,2409 |
2004 |
1,1831 |
1,1831 |
1,1209 |
1,1209 |
2005 |
1,1209 |
1,1209 |
1,0543 |
1,0389 |
2006 |
1,0328 |
1,0328 |
1,0025 |
1,0000 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0421 |
2,0421 |
2,0198 |
2,0198 |
1997 |
1,8744 |
1,8744 |
1,8722 |
1,8703 |
1998 |
1,7649 |
1,7382 |
1,7304 |
1,7304 |
1999 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
2000 |
1,5712 |
1,5712 |
1,5712 |
1,5712 |
2001 |
1,5194 |
1,5161 |
1,5137 |
1,5137 |
2002 |
1,3826 |
1,3826 |
1,3826 |
1,3826 |
2003 |
1,2344 |
1,1876 |
1,1863 |
1,1831 |
2004 |
1,1209 |
1,1209 |
1,1209 |
1,1209 |
2005 |
1,0368 |
1,0368 |
1,0368 |
1,0368 |
2006 |
FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 098/2006
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