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São Paulo

Portaria SF 98/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 98 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 28-7-2006)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3° do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2006, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 098/2006
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

412,60

343,83

240,68

Casa (Térrea ou Sobrado)

515,75

412,60

309,45

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

481,36

378,21

275,06

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

446,98

343,83

240,68

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

378,21

309,45

 206,30

Casas Pré-Fabricadas

378,21

309,45

206,30

Abrigo para Veículos

 

 

206,30

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO
m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local ......................................................................

343,83

C 2 – Comércio Varejista Diversificado ............................................................................

343,83

C 3 – Comércio Atacadista ............................................................................................

275,06

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local .......................................................................................

343,83

S 2 – Serviço Diversificado .............................................................................................

412,60

S 2.2 – Pessoais e de Saúde ........................................................................................

481,36

S 2.5 – Hospedagem ....................................................................................................

412,60

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) .......................................

515,75

S 2.8 – De Oficinas .......................................................................................................

275,06

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .....................................

275,06

S 3 – Serviço Especiais ................................................................................................

275,06

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local .................................................................................

343,83

E 1.3 – Saúde ..............................................................................................................

481,36

E 2 – Instituições Diversificadas .....................................................................................

343,83

E 2.3 – Saúde ..............................................................................................................

584,51

E 3 – Instituições Especiais ..........................................................................................

343,83

E 3.3 – Saúde ..............................................................................................................

584,51

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias Não Incômodas ......................................................................................

343,83

I 2 – Indústrias Diversificadas .........................................................................................

343,83

I 3 – Indústrias Especiais ..............................................................................................

343,83

I – Galpão (sem fim especificado) ...................................................................................

275,06

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de agosto/2006

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1996

2,3360

2,3360

2,3360

2,3360

1997

2,0198

2,0192

2,0157

2,0157

1998

1,8660

1,8590

1,8759

1,8689

1999

1,7235

1,7235

1,7202

1,7202

2000

1,6392

1,6392

1,6392

1,6392

2001

1,5712

1,5712

1,5712

1,5712

2002

1,5137

1,5137

1,5137

1,5137

2003

1,3826

1,3826

1,3826

1,3826

2004

1,1831

1,1831

1,1831

1,1831

2005

1,1209

1,1209

1,1209

1,1209

2006

1,0352

1,0328

1,0328

1,0328

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1996

2,3360

2,3360

2,0721

2,0421

1997

2,0157

2,0157

1,9688

1,8744

1998

1,8661

1,8610

1,7854

1,7699

1999

1,7202

1,7202

1,6482

1,6462

2000

1,6392

1,6392

1,5712

1,5712

2001

1,5712

1,5712

1,5307

1,5289

2002

1,5137

1,5137

1,3960

1,3860

2003

1,3826

1,3826

1,2539

1,2409

2004

1,1831

1,1831

1,1209

1,1209

2005

1,1209

1,1209

1,0543

1,0389

2006

1,0328

1,0328

1,0025

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,0421

2,0421

2,0198

2,0198

1997

1,8744

1,8744

1,8722

1,8703

1998

1,7649

1,7382

1,7304

1,7304

1999

1,6392

1,6392

1,6392

1,6392

2000

1,5712

1,5712

1,5712

1,5712

2001

1,5194

1,5161

1,5137

1,5137

2002

1,3826

1,3826

1,3826

1,3826

2003

1,2344

1,1876

1,1863

1,1831

2004

1,1209

1,1209

1,1209

1,1209

2005

1,0368

1,0368

1,0368

1,0368

2006

       

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 098/2006

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