São Paulo
PORTARIA
51 CAT, DE 28-7-2006
(DO-SP DE 29-7-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Modifica os procedimentos a serem observados nas operações internas
com acessórios e adaptações especiais a serem instalados em veículos
automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física,
para fins de utilização do benefício de isenção do
ICMS.
Alteração de dispositivos da Portaria 51 CAT, de 28-6-2005 (Informativo
26/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º
da Portaria CAT-51, de 28-6-2005:
Art.
4º Na saída interna, aplica-se também o benefício
da isenção na aquisição de veículo automotor novo,
com até 127 HP de potência bruta (SAE), sem a instalação
prévia de acessórios e adaptações especiais ou sem os equipamentos
originais de fábrica indicados no § 5º do artigo 1º, desde
que seja apresentado pedido para fruição da isenção na aquisição
de acessórios e adaptações especiais, nos termos do Capítulo
II desta Portaria. (NR).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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