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São Paulo

Portaria CAT 51/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 51 CAT, DE 28-7-2006
(DO-SP DE 29-7-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Modifica os procedimentos a serem observados nas operações internas com acessórios e adaptações especiais a serem instalados em veículos automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física, para fins de utilização do benefício de isenção do ICMS.
Alteração de dispositivos da Portaria 51 CAT, de 28-6-2005 (Informativo 26/2005).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-51, de 28-6-2005:
“Art. 4º – Na saída interna, aplica-se também o benefício da isenção na aquisição de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta (SAE), sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais ou sem os equipamentos originais de fábrica indicados no § 5º do artigo 1º, desde que seja apresentado pedido para fruição da isenção na aquisição de acessórios e adaptações especiais, nos termos do Capítulo II desta Portaria. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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