Distrito Federal
PORTARIA
241 SF, DE 2-8-2006
(DO-DF DE 7-8-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Altera a Portaria 135 SEFP, de 27-5-93 (Informativo 22/93), que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água, incluindo o produto classificado no código 3921.90.20 da NCM no referido regime, com efeitos desde 1-5-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, e ainda, considerando o Protocolo ICMS 10/2006, de 24 de março
de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº 135, de 27
de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nas operações interestaduais com telhas,
cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno
e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90,
3921.90.20 e 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas
por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos
no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou
importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido
nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.
(NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 1º de maio de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino Jose de Oliveira)
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