Goiás
PORTARIA
2 SAT, DE 9-8-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Utilização
Os contribuintes do ICMS associados a FIEG não devem observar a determinação do Parecer Normativo 3 SAT, de 1-6-2006 (Informativo 24/2006), que proíbe a utilização de benefício fiscal na hipótese de existir débito fiscal inscrito em dívida ativa.
DESTAQUES
• Associados da FIEG podem utilizar benefícios fiscais ainda que sejam portadores de certidão positiva com efeito de negativa
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997
– Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), e a determinação judicial constante de liminar concedida
no Mandado de Segurança Coletivo nº 200602099042, impetrado perante
a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica suspensa a aplicabilidade do Parecer Normativo nº
3/2006-SAT, de 1º de junho de 2006, para os contribuintes associados da
Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Antonio Ricardo Gomes de Souza – Superintendente)
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