x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria ST 323/2006

19/08/2006 09:58:06

PORTARIA 323 ST, DE 15-8-2006
(DO-RJ DE 17-8-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, incluindo os medicamentos ALIMTA e GEMZAR.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/01, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/026.518/2005, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídos os medicamentos ALIMTA, cujo princípio ativo é o pemetrexede dissódico, e GEMZAR, cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, na relação constante do Anexo a Resolução SEF nº 6.339/01, de 22 de agosto de 2001, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER ISENTOS
DO ICMS CONFORME CONVÊNIO ICMS 162/94, LISTADOS PELO NOME QUÍMICO

Aetinomicina

Alimta (pemetrexede dissódico)

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Cloridrato de irinotecana

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Gemzar (cloridrato de gencitabina)

Hidroxiuréia

Hycamtin 4mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Imuno BCG

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

l-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal (Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade