Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 17-8-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, incluindo os medicamentos ALIMTA e GEMZAR.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/01,
de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/026.518/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos
ALIMTA, cujo princípio ativo é o pemetrexede dissódico, e GEMZAR,
cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, na relação
constante do Anexo a Resolução SEF nº 6.339/01, de 22 de agosto
de 2001, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER ISENTOS
DO ICMS CONFORME CONVÊNIO ICMS 162/94, LISTADOS PELO NOME QUÍMICO
Aetinomicina |
Alimta (pemetrexede dissódico) |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
Aminoglutetimida |
Anastrozol |
Azatioprina |
Bicalutamida |
Bleomicina, sulfato de |
Bussulfano |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
Carboplatina |
Carmustina |
Ciclofosfamida |
Cisplatinum |
Citarabina |
Clorambucil |
Cloridrato de irinotecana |
Clormetina, cloridrato de |
Dacarbazina |
Daunorubicina, cloridrato de |
Dietilestilbestrol |
Doxorubicina, cloridrato de |
Etoposido |
Fareston |
Fluorouracil |
Gemzar (cloridrato de gencitabina) |
Hidroxiuréia |
Hycamtin 4mg f/a |
Idarubicina, cloridrato de |
Ifosfamida |
Imuno BCG |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
l-asparaginase |
Lenovor (leucovorina) |
Lomustine |
Mercaptopurina |
Mesna |
Metotrexate |
Mitomicina |
Mitotano |
Mitoxantrona |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
Paclitaxel |
Pamidronato dissódico |
Tamoxifeno, citrato de |
Temodal (Temozolomida) |
Teniposido |
Tioguanina |
Vimblastina |
Vincristina |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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