Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 17-8-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, incluindo os medicamentos ALIMTA e GEMZAR.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/01,
de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/026.518/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos
ALIMTA, cujo princípio ativo é o pemetrexede dissódico, e GEMZAR,
cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, na relação
constante do Anexo a Resolução SEF nº 6.339/01, de 22 de agosto
de 2001, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER ISENTOS
DO ICMS CONFORME CONVÊNIO ICMS 162/94, LISTADOS PELO NOME QUÍMICO
| Aetinomicina |
| Alimta (pemetrexede dissódico) |
| Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
| Aminoglutetimida |
| Anastrozol |
| Azatioprina |
| Bicalutamida |
| Bleomicina, sulfato de |
| Bussulfano |
| Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
| Carboplatina |
| Carmustina |
| Ciclofosfamida |
| Cisplatinum |
| Citarabina |
| Clorambucil |
| Cloridrato de irinotecana |
| Clormetina, cloridrato de |
| Dacarbazina |
| Daunorubicina, cloridrato de |
| Dietilestilbestrol |
| Doxorubicina, cloridrato de |
| Etoposido |
| Fareston |
| Fluorouracil |
| Gemzar (cloridrato de gencitabina) |
| Hidroxiuréia |
| Hycamtin 4mg f/a |
| Idarubicina, cloridrato de |
| Ifosfamida |
| Imuno BCG |
| Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
| l-asparaginase |
| Lenovor (leucovorina) |
| Lomustine |
| Mercaptopurina |
| Mesna |
| Metotrexate |
| Mitomicina |
| Mitotano |
| Mitoxantrona |
| Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
| Paclitaxel |
| Pamidronato dissódico |
| Tamoxifeno, citrato de |
| Temodal (Temozolomida) |
| Teniposido |
| Tioguanina |
| Vimblastina |
| Vincristina |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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