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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 27/2006

19/08/2006 09:58:06

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PORTARIA 27-R SEFAZ, DE 17-8-2006
(DO-ES DE 18-8-2006)

ICMS
CAFÉ – COURO
Beneficiamento
FRUTO DE AROEIRA
Beneficiamento – Controle Fiscal

Aprova a tabela de equivalência dos produtos primários (café em coco, fruto de aroeira e couro), para efeitos fiscais, bem como dispensa obrigações no transporte de pimenta rosa e fruto de aroeira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, VI, da Constituição Estadual, o artigo 37, II, do Decreto nº 879-N, de 25 de agosto de 1978, e a Lei Complementar nº 225, de 11 de janeiro de 2002; e
Considerando as informações contidas no Processo nº 25339150, de 4 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos fiscais, fica aprovada a tabela de equivalência de produtos primários, conforme consta no Anexo Único, que com esta se publica.
Art. 2º – Fica dispensada a lacração de veículos automotores que transitarem pelo território deste Estado, cuja carga transportada seja exclusivamente constituída por pimenta rosa ou fruto de aroeira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS PARA FINS FISCAIS

QUANTIDADE/ PRODUTO
IN NATURA

PROCESSO

QUANTIDADE DO PRODUTO FINAL

3 sacas de café em coco

Beneficiamento

1 saca de café em grão

100 kg de fruto de aroeira

Beneficiamento

15 a 25 kg de pimenta rosa

1 peça de couro bovino macho

Identidade

45 kg de couro verde/27 kg de couro salgado ou salmourado

1 peça de couro bovino Fêmea

Identidade

35 kg de couro verde/25 kg de couro salgado ou salmourado

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