Espírito Santo
PORTARIA
27-R SEFAZ, DE 17-8-2006
(DO-ES DE 18-8-2006)
ICMS
CAFÉ COURO
Beneficiamento
FRUTO DE AROEIRA
Beneficiamento Controle Fiscal
Aprova a tabela de equivalência dos produtos primários (café em coco, fruto de aroeira e couro), para efeitos fiscais, bem como dispensa obrigações no transporte de pimenta rosa e fruto de aroeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, VI, da Constituição Estadual, o artigo 37,
II, do Decreto nº 879-N, de 25 de agosto de 1978, e a Lei Complementar
nº 225, de 11 de janeiro de 2002; e
Considerando as informações contidas no Processo nº 25339150,
de 4 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos fiscais, fica aprovada a tabela de equivalência
de produtos primários, conforme consta no Anexo Único, que com esta
se publica.
Art. 2º Fica dispensada a lacração de veículos automotores
que transitarem pelo território deste Estado, cuja carga transportada seja
exclusivamente constituída por pimenta rosa ou fruto de aroeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2006
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS PARA FINS FISCAIS
QUANTIDADE/ PRODUTO |
PROCESSO |
QUANTIDADE DO PRODUTO FINAL |
3 sacas de café em coco |
Beneficiamento |
1 saca de café em grão |
100 kg de fruto de aroeira |
Beneficiamento |
15 a 25 kg de pimenta rosa |
1 peça de couro bovino macho |
Identidade |
45 kg de couro verde/27 kg de couro salgado ou salmourado |
1 peça de couro bovino Fêmea |
Identidade |
35 kg de couro verde/25 kg de couro salgado ou salmourado |
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