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Distrito Federal

Portaria SF 256/2006

27/08/2006 23:13:06

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PORTARIA 256 SF, DE 15-8-2006
(DO-DF DE 17-8-2006)

ICMS
GUIA INFORMATIVA MENSAL – GIM-ICMS
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE
SERVIÇOS PRESTADOS – DMSP
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital

Altera a Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006), que obriga os contribuintes do ICMS e do ISS, exceto os enquadrados no SIMPLES-Candango, a usar livros fiscais eletrônicos para escrituração dos registros gerados em arquivo digital por sistema eletrônico de processamento de dados.

DESTAQUES

• Adoção dos livros eletrônicos e entrega dos arquivos em meio digital passa a ser obrigatória a partir do mês de referência setembro/2006
• Mantém o 30º dia do mês subseqüente como prazo para entrega do arquivo em meio digital
• GIM/ICMS e DMSP até o mês de referência setembro/2006 devem ser entregues
• Arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a agosto/2006 podem ser entregues até 30-3-2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º – ..................................................................................................................................... ”:
II – dispensará o contribuinte de apresentar os arquivos magnéticos a que se refere: (NR)
a) os Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) celebrados sob o comando do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004;
b) a Portaria nº 785, de 29 de dezembro de 2003;
c) os artigos 205 e 206 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
d) o artigo 128 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005”
II – O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Relativamente aos documentos de entrada e/ou aquisição e de saída e/ou prestação somente deverão ser apresentados os registros indicados nos Anexos III e IV, respectivamente (NR).”
III – O artigo 12 e seu parágrafo único passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12 – A entrega dos arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive, até o trigésimo dia do mês subseqüente ao das respectivas ocorrências. (NR) ”.
“Parágrafo único – Os contribuintes citados nos incisos anteriores poderão entregar as informações correspondentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto do exercício de 2006, até o dia 30 de março de 2007 (NR)”.
IV – O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 – Sem prejuízo do disposto no inciso II do artigo 3º, os contribuintes a que se refere o artigo 1º deverão apresentar, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2006, a Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), a Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) e os arquivos magnéticos a que se referem os TARE, celebrados nos termos do Decreto nº 25.372/2004. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e III do artigo 12, da Portaria 210, de 14 de julho de 2006. (Valdivino José de Oliveira)

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