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Goiás

Portaria SMS 1226/2006

27/08/2006 23:13:06

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PORTARIA 1.226 SMS, DE 2-8-2006
(DO-Goiânia DE 4-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
GRÁFICA
Impressão de Receituário – Município de Goiânia

Dispõe que somente as gráficas licenciadas com Alvará Sanitário e autorizadas na Vigilância Sanitária poderão confeccionar talonário de receituários relativos a medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e entorpecentes, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

• Nos meses de janeiro e agosto de cada ano a gráfica deverá entregar à Vigilância Sanitária relatório em formulário próprio e as autorizações para confecção desses talonários

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de resguardar a saúde humana;
Considerando as Substâncias Psicotrópicas e Entorpecentes, que podem determinar dependência física ou psíquica, e relacionadas, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto nº 79.388/77) e Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto nº 54.216/64);
Considerando a necessidade de reduzir os riscos decorrentes do uso irracional/indiscriminado dos medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e entorpecentes, de acordo com a Portaria nº 344/98/SVS/MS;
Considerando o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 (Decreto nº 154/91);
Considerando a Lei Federal nº 6.437/77; que dispõe sobre as infrações sanitárias;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle e a fiscalização da comercialização destes produtos, no Município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º – Somente poderão confeccionar talonários de receituários para prescrição de medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e entorpecentes, constantes das listas (A1, A2, A3), (B1, B2), (C1, C2, C3, C4, C5) da Portaria nº 344/98/SVS/MS, as gráficas devidamente licenciadas com Alvará Sanitário e autorizadas na Vigilância Sanitária.
§ 1º – A Autorização será solicitada mediante cadastramento junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, através de preenchimento do requerimento, junto à Divisão de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
§ 2º – Deverá constar no Alvará Sanitário (campo de observações) o número da autorização para confecção dos talonários de receituários de medicamentos, conforme artigo 1º, caput.
Art. 2º – A gráfica deverá manter cadastro atualizado, do profissional prescritor/instituição, para o qual confecciona talonários de receituários referentes ao artigo 1º, caput.
Art. 3º – A gráfica deverá manter em arquivo, de forma organizada, Original da Autorização para confecção de talonários de receituários (artigo 1º, caput), contendo a seqüência numérica, fornecida ao profissional prescritor/instituição, pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo único – É vedado confeccionar talonários de receituários sem a autorização original emitida pela Vigilância Sanitária, conforme artigo 3º, e ainda a sua repetição.
Art. 4º – Semestralmente, nos meses de janeiro e agosto, a gráfica deverá entregar na Vigilância Sanitária, relatório (2 vias) e as autorizações para confecção de talonários, de acordo com formulário constante do Anexo I, que após conferência será devolvido 1 (uma) via, bem como as autorizações para confecção de talonários de receituários. O não cumprimento sujeitará o estabelecimento à suspensão da Autorização, conforme artigo 1º.
Art. 5º – Os documentos referentes aos artigos 2º, 3º e 4º deverão estar disponíveis para a fiscalização da autoridade sanitária, devendo ser arquivados por um período de 2 (dois) anos.
Art. 6º – A inobservância ou descumprimento das normas configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades sanitárias previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sem exclusão da apuração da responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo único – As irregularidades sanitárias apuradas deverão ser comunicadas ao Ministério Público.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Paulo Rassi – Secretário).

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