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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 201/2006

27/08/2006 23:13:26

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Equipamentos para Fiscalização do Trânsito

A Portaria 201 INMETRO, de 21-8-2006, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 23-8-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Construção, da Montagem e do Funcionamento de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.
O mencionado Regulamento está disponível no sítio do INMETRO, no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br, ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8o andar – Rio Comprido – CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ
E-mail: [email protected].
Os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito deverão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade que caracteriza o registro, pelo INMETRO, da Declaração da Conformidade do Fornecedor.
Os registros da Declaração da Conformidade do Fornecedor terão início no prazo de 90 dias, contados a partir de 23-8-2006.
Os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito, fabricados, importados e/ou comercializados no País, deverão atender, a partir de 1º de março de 2007, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.
O referido Ato revoga a Portaria 138 INMETRO, de 17-12-99 (Informativo 52/99).

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