Legislação Comercial
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Equipamentos para Fiscalização do Trânsito
A Portaria 201 INMETRO, de 21-8-2006, publicada na página 58 do DO-U, Seção
1, de 23-8-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
da Construção, da Montagem e do Funcionamento de Sistemas Automáticos
não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.
O mencionado Regulamento está disponível no sítio do INMETRO,
no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br, ou no seguinte
endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, 416 8o andar Rio Comprido
CEP 20261-232 Rio de Janeiro RJ
E-mail: [email protected].
Os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização
de Trânsito deverão ostentar o Selo de Identificação da
Conformidade que caracteriza o registro, pelo INMETRO, da Declaração
da Conformidade do Fornecedor.
Os registros da Declaração da Conformidade do Fornecedor terão
início no prazo de 90 dias, contados a partir de 23-8-2006.
Os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização
de Trânsito, fabricados, importados e/ou comercializados no País,
deverão atender, a partir de 1º de março de 2007, aos requisitos
estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.
O referido Ato revoga a Portaria 138 INMETRO, de 17-12-99 (Informativo 52/99).
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